A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 25/11/2020

Na última década, novos aplicativos e serviços surgiram, trazendo modificações em setores de prestação de serviços, como o setor de transporte particular e o setor de “delivery”. O Uber e o iFood, dentre vários outros serviços semelhantes, mudaram as relações trabalhistas e assim contribuem para a tendência de precarização do trabalho observado no capitalismo.

Ao longo da história do sistema capitalista, é evidente que a precarização do trabalho não é exclusiva a nova onda de “uberização”, já que, segundo Marx, o capitalismo se baseia na exploração do proletário pela burguesia e ao longo desse processo, há uma redução das condições de vida e trabalho do proletário. Em contrapartida, a classe operária buscou a garantir seus direitos e impedir a precarização de seu trabalho, para isso, organizaram-se em sindicatos e exigiram leis trabalhistas para a sua proteção.

Por outro lado, a precarização  deixou os trabalhadores desprotegidos pelas leis trabalhistas, sendo que, empregados como os taxistas recebem a proteção da lei, porém os motoristas do Uber, não usufruem das leis trabalhistas. Então, os trabalhadores incluídos no processo de “uberização” exercem atividades que antes seriam beneficiadas pela lei, porém após o processo, são negados a eles as conquistas da classe trabalhadora.

Em suma, as modificações no trabalho feitas pela “uberização” são parte da precarização do trabalho e deixam os trabalhadores excluídos das proteções das leis trabalhistas. Desta forma, urge a necessidade da sindicalização desses trabalhadores, para que assim, possam revindicar seus direitos trabalhistas. E para isso, os legisladores devem atender às demandas desses trabalhadores e incluí-los na legislação trabalhista. Assim, por meio dos sindicatos, os trabalhadores poderão resistir à precarização do trabalho e evitar ser mais uma vítima desse processo.