A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 25/11/2020
A internet surgiu na Guerra Fria, na qual potências mundiais disputavam a hegemonia, assim a web recebeu a função de promover a comunicação. A partir disso, na atualidade, com a modernização das relações de trabalho o meio digital é utilizado para promover empregos informais e práticos, na qual recebe o nome de “uberização”. Todavia, esse ato é visto como uma tribulação, uma vez que evidencia a precariedade do sistema que defende o trabalhador. Assim, a falta de legislação trabalhista, somada a ausência de pessoas no mercado de trabalho, são adversidades que necessitam de análise.
A priori, conforme o filósofo germânico Friedrich Hegel, “o Estado deve proteger seus filhos”, correlacionando-se à negligência governamental em aplicar como leis trabalhistas aos novos empregos. Nesse viés, o indivíduo não possui de garantia de estabilidade financeira, uma vez que não detém de salário fixo e remuneração por hora extra. Além disso, as precauções previstas pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - não são cumpridas, evidenciando a precariedade dos benefícios legais ao trabalhador.
Outrossim, apesar das grandes tribulações a “uberização” oferece grande flexibilidade e praticidade o que atrai grande número de adeptos a função. Nesse sentido, a liberdade para escolher horários e tarefas torna-se atraente, o que evidencia a existência de 810 mil pessoas no ramo, segundo a Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios no Brasil. Desse modo, ocorre a escassez de indivíduos no mercado de trabalho com as devidas fiscalizações e leis, o que prejudica toda a sociedade.
Em suma, a uberização é consequência da modernização do cenário trabalhista, que traz consigo prós e contras. Assim, cabe ao Ministério do Trabalho - criado em 1930 - promover os direitos trabalhistas, por intermédio da elaboração e fiscalização de leis específicas para esse público, com o objetivo de tornar mais justa e segura a rotina do trabalhador. Bem como, é dever das Multinacionais - de todos os ramos -, fazer propaganda de sua instituição, por meio de comerciais e panfletagem online, a fim de estimular maior número de trabalhadores em sua organização. Sendo assim, de modo gradativo, essa nova forma de trabalho se adequará as leis.