A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 25/11/2020

Segundo o físico Albert Einstein, “tornou-se aterradoramente claro que a nossa tecnologia ultrapassou a nossa humanidade”. A citação exemplifica com clareza o que hoje é possível observar no dia a dia da população brasileira, uma forte tendência a busca por tecnologias que facilitam e otimizem a rotina diária do cidadão. Em tempos pandêmicos fica evidente que os serviços de entrega, como 99food, uber eats e ifood, vem crescendo em grandes proporções, tanto para uma parcela da população que busca facilidade e segurança, quanto para outra parte a dos entregadores, que buscam uma nova oportunidade de emprego.

Os serviços digitais que fazem parte da tendência da “uberização” a primeiro momento aparentam grandes benefícios aos consumidores do outro lado da moeda, porém ficam os prestadores desses serviços, uberes, motoboys, entre outros que são privados de direitos trabalhistas básicos aplicados em leis. Grande parte das empresas prestadoras de serviços são de origem estrangeira e devido a esse fato não seguido como leis trabalhistas brasileiras. Por tanto recebe mais que trabalha mais gerando uma tendência preocupante que se observa no dia a dia: o número crescente de acidentes envolvendo prestadores de serviço digital devido a necessidade de gerar mais lucro. Ultrapassagens ilegais, velocidade acima do permitido entre outras infrações.

A necessidade de uma regularização para essa modalidade fica evidente, por tanto é preciso que as leis mais rígidas sejam feitas para as empresas multinacionais prestadoras desse tipo de serviço que se instalam em território nacional. A primeiro momento a exigência de um contrato de trabalho que garantirá os direitos do funcionário de forma básica, permitindo assim maior segurança e estabilidade. A lei fica a cargo do poder legislativo que poderia por tanto monitorar a atividade de tais empresas no Brasil. Viabilizando o serviço dentro das leis já existentes, como por exemplo a garantia de um seguro para os funcionários vitimas de acidentes de trabalho.