A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 26/11/2020
Na obra “Utopia”, do escritor inglês Thomas More é retratado uma sociedade perfeita na qual o corpo social padroniza-se pela ausência de conflitos e problemas. No entanto, mesmo com a ressignificação do trabalho na era tecnólogica, por parte trasendo mais liberdade, ainda encontra-se trabalhos precários, sendo eles grande parte consequência de uma “uberização” da mão de obra.
Antes de tudo, vale destacar que a tecnologia ajudou na desburocratização do trabalho. Prova disso é a internet que possibilitou com que diversos indivíduos trabalhassem de suas casas, mesmo em tempos de crisee pandemias, o que segundo o G1, permitiu uma flexibilização maior das horas de trabalho. Com isso, pode-se ver o caráter libertador que a tecnologia trouxe, uma vez que trabalhadores que passavam horas trancafiados no trânsito para ir e voltar dos seus trabalhos, agora têm mais tempo para se dedicar a outras atividades.
Apesar disso, a era de informação também trouxe retrocessos no processo laboral. Segundo a teoria da reificação de Karl Marx, os funcionários passam a ser mercadorias, pois só apresentam valor comercial para o empregador e nada mais. Tal situação desastrosa se confirma na realidade quando falamos dos trabalhadores de aplicativo como Uber e Ifood, já que eles passam por situações de extremo perigo para levar a “comida quentinha” ou o usuário ao seu destino no tempo determinado pelo app, tendo de por em risco a própria vida para isso. Ademais, esses empregados ainda, por vezes, têm de trabalhar mais de 8 horas por dia para terem o salário mínimo garantido, já que recebem por serviço e não por hora trabalhada.
Portanto, vê-se que a era da tecnologia pode trazer muitos benefícios, mas também traz diversos malefícios que devem ser combatidos. Logo o Ministério do Trabalho deve regulamenar a situação trabalhista dos empregados de aplicativos. Isso deve ser feito por meio da proposição de um projeto de lei que resguarde todos os direitos trabalhistas.