A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 26/11/2020

No período de pandemia o índice de pessoas desempregadas cresceu significativamente e, frente  à necessidade de dinheiro, empresas como a Uber, Ifood e Rappi, tem sido uma alternativa acessível para motoboys que ficaram desempregados, tendo em vista principalmente a flexibilização da carga horária e facilidade de ingresso. Mas essa informalidade e flexibilidade, decorrente principalmente da ausência de um gestor e a forma cujo serviço é visto após a reforma trabalhista de 2017, tem se tornado um óbice.

A demanda de entregas em domicílio aumentou muito, principalmente  devido à permanência das pessoas em casa no período de quarentena, favorecendo o número de vendas e entregas. Contudo, não houve  atualização e/ou alteração nenhuma na definição e proteção social ao prestador de serviço.

A falta de aparato legal ao trabalhador gera uma desvalorização das relações sociais, diretamente relacionada à definição de modernidade líquida de Zygmunt Bauman, onde há uma objetificação das relações.

No ano de 2018 um entregador da empresa Rappi teve um AVC durante uma entrega e a empresa alegou não ter nenhuma responsabilidade legal com o motorista,e que o mesmo era apenas um parceiro. Visando solucionar problemas como esse onde não há um estatuto legal que proteja ambas as partes é de extrema importância uma intervenção da Secretaria de Economia, propondo uma atualização no contrato relacionado à essa prestação de serviço objetivando atenuar um vínculo de responsabilidade do empregador para com o prestador de serviço, e vice e versa, para impedir os malefícios trabalhistas da uberização e proteger e favorecer ambas as partes envolvidas.