A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 26/11/2020

A 4° Revolução Industrial está em curso. Sinônimo de rapidez, autonomia e robotização ela tem contribuído significativamente para os avanços sociais. Entretanto, a substituição dos homens por maquinas nunca foi tão evidente, sobretudo no ambiente laboral onde, ao perder espaço, o individuo retrocede a postos de serviços informais sem nenhum direito ou garantia. Esse fenômeno já é apontado hodiernamente como “uberização do trabalho’’ e certamente revela precariedade no cenário mercadológico.

Em primeira análise, é de amplo conhecimento que o panorama econômico brasileiro é desanimador. Segundo dados do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Pesquisa- o número de desempregados cresce a cada ano, chegando a 14% em 2020, tendo em vista de um mercado cada vez mais exigente e moderno. Diante desse cenário, é natural que aqueles que não se encaixem opte por postos que apesar de não regularizados,  lhes ofereça o mínimo de renda para viver. Nesse sentido, a uberização do trabalho é validada atualmente como alternativa  informal para cidadãos que precisam adquirir renda. Todavia, esse fenômeno não garante a qualidade de vida nem a segurança prevista pela Constituição aos trabalhadores e, por isso, é urgente a revisão de seu exercício.

Sob essa perspectiva, o livro “Cidadão de Papel” de Gilberto Dimenstein, caracteriza como “cidadão de papel” todo indivíduo que não usufrui de seus direitos tendo-os apenas escritos na Constituição. Sob essa ótica, a “uberização do trabalho” é uma opção que, por ser informal, transforma os trabalhadores em cidadãos de papel posto que não abrange os amparos constitucionais concernentes ao indivíduo e esse, por sua vez, não usufrui dos direitos assegurados a ele por Lei. Portanto, embora esteja ganhando espaço na sociedade, a uberização laboral configura-se como um retrocesso social bastante contrastante com o momento histórico vivido, uma vez que em lugar de avançar como propõe a 4° Revolução Industrial, contribui para tornar precárias as relações laborais.

Assim sendo, como aponta Habermas, é necessário que ao homem seja atribuído mecanismos que o permita  se tornar um cidadão de fato. Portanto, convém ao Ministério do Trabalho, por que é a pasta responsável por regulamentar as relações trabalhistas, assegurar que os trabalhadores ,adeptos da chamada  uberização, se tornem cidadãos de fato. Isso será feito por meio da regularização dos postos informais de trabalho já que, dessa forma, os indivíduos terão acesso aos direitos que lhes cabe e é preconizado por Lei.