A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 29/11/2020
No livro “A quarta revolução industrial” o autor, Klaus Martin Schwab, discute sobre uma revolução tecnológica que transformará a forma como os seres humanos trabalham, vivem e se relacionam. Segundo Schwab, algumas das tecnologias que proporcionarão essa revolução estão em uma fase inicial e já podem ser percebidas. Nesse contexto, está inserido o processo de uberização, que utiliza a tecnologia como forma de encurtar a distância entre quem procura e quem oferta um determinado serviço. Havia expectativa de que esse processo traria mais liberdade e autonomia para o trabalhador. No entanto, com a uberização, percebe-se uma precarização do trabalho que está relaciona ao desemprego e à carência dos direitos trabalhistas nesse contexto.
Em primeiro plano, o desemprego tem sido um grande contribuinte para a “uberização” do trabalho. Segundo números divulgados no O Globo, o número de desempregados em fevereiro de 2020 ultrapassava os 12 milhões. Diante dessa situação, muitas pessoas encontram nos empregos por aplicativo uma forma de pagar as contas. Uma pesquisa do Datafolha apontou que 53% dos brasileiros que já trabalham ou conhecem alguém que tenha trabalhado em aplicativos afirmam que o desemprego foi a principal causa da migração. Esses dados mostram que a procura por essa forma de trabalho é causado pela necessidade.
Em segundo plano, a carência de leis trabalhistas que atuem nesse contexto contribuem para a precarização do trabalho. O trabalhador inserido nessa conjuntura não possui um vínculo empregatício, portanto, a empresa passa a ser uma parceira e não há um contrato de trabalho ou de prestação de serviço. O indivíduo é um microempreendedor e por isso, não possui patrão, passando a administrar sua própria jornada laboral, assim como os riscos e custos, sem poder contar com direitos associados à exploração do seu trabalho. Dessa forma, a empresa se apresenta apenas como mediadora entre consumidor e trabalhador e se isenta de responsabilidades relacionadas à contratempos na jornada de trabalho de seus contribuintes.
Portanto, diante dos fatos citados, torna-se necessária a adoção de medidas que melhorem as condições dos trabalhos trazidos pelo processo de uberização. A priori, é necessário que o Ministério da Economia, por meio de incentivos fiscais à empresas, possibilite que mais empregos sejam disponibilizados no mercado para que o número de pessoas que ,por falta de opção, trabalham por meio de aplicativos seja reduzido. Ademais, é mestre que o poder legislativo trabalhe no desenvolvimento de direitos trabalhistas que incluam esse tipo de trabalho para que ele deixe de ser precarizado.