A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 26/12/2020

Atualmente, com o elevado crescimento da população mundial e, consequentemente, das forças de trabalho, que não são acompanhadas, na mesma velocidade, pela geração de empregos, aumenta-se o número de desempregados, que chegou em 2020 em 190,5 milhões de acordo com a organização internacional do trabalho - no brasil, 14% da população está desocupada, dados do IBGE. Assim, a “uberização” do trabalho - que é a venda de um serviço de forma independente, sem o intermédio de uma empresa, pela internet - parece uma solução para esses. Entretanto, algumas questões ainda geram dúvidas sobre o assunto: esse tipo trabalho realmente traz uma liberdade ou somente um precarização? seria melhor regulamentá-lo?

Em primeira análise, é importante ressaltar que a “uberização” do trabalho possibilitou, além de uma alternativa ao desemprego mundial, uma flexibilidade - liberdade de escolher o horário e as tarefas -, uma autônomia e uma possibilidade de aumentar a renda para os trabalhadores, em detrimento do trabalho tradicional que é regrado e, na maioria das vezes, mais casativo e estressante. Dessa forma, pode-se fazer um paralelo com o serviço de faxina - que, agora, já possui uma “uberização” por aplicativos - que tradicionalmente, no Brasil, é acordado entre o cliente e a faxineira de maneira autônoma e livre sem necessidade de uma regulamentação profunda pelo Estado. Portanto, o avanço tecnológico propocionado pioneiramente pelo aplicativo “uber” realmente traz uma liberdade para os trabalhadores que, em muitos casos, se confertem em maior tempo com a família

Em segunda análise, é imprescindível destacar que tentativas de regulamentação desses serviços já ocorreram no Brasil, a exemplo em São paulo, mas falharam ao impor medidas - burocratizando e restigrindo os aplicativos - que prejudicavam os trabalhadores de aplicativo, causando manifestações contrárias a essas medidas que, em razão disso não foram aprovadas. Destarte, a arrogância e a negligência do Estado em regulamentar essa forma de trabalho de forma autoritária sem aprovação dos trabalhadores de aplicativos somente prejudica e, em alguns casos, cerceiam a liberdade deles. Logo, se for para piorar a “uberização” do trabalho é melhor não regulamentá-la.

Diante do exposto, é mister que as casas legislativas do Brasil “escutem”  a opinião dos trabalhadores de aplicativo sobre o que é necessário regulamentar e o que não é , por meio de reuniões com os representantes desses trabalhadores, a fim de que a regulamentação desse tipo de trabalho realmente diminua a sua precarização e não a piore. Dessa manaira, além de diminuir ainda mais as taxas de desemprego no país, esses novos trabalhadores terão maior liberdade e qualidade de vida.