A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 30/11/2020

No início do século XX, novas tecnologias e maquinários chegaram ao Brasil iniciando um processo de industrialização, conforme explica Boris Fausto em seu livro “História do Brasil”. Esse processo culminou em uma nova dinâmica no mundo do trabalho, antes não vista no país, na qual tinha como marcas, além das jornadas de trabalho excessivas e da baixa remuneração, condições de trabalho insalubres, inseguras e desumanas. Atualmente, cerca de cem anos após essa situação, percebemos um fenômeno parecido ocorrendo: a “uberização” do trabalho, provocada pelo advento de novas tecnologias, ocasiona uma inédita modificação nas relações de trabalho que, como no Brasil de cem anos atrás, por não ter legislação específica e controle estatal eficiente, posiciona o trabalhador em um contexto de exploração.

Em primeira instância, é valido notar que, há séculos atrás, a segunda revolução industrial resultou em um êxodo rural da população europeia, a levando do campo para as grandes cidades, causando um grande impacto no modo de vida das pessoas e dos proletariados, como registrado na obra literária “A Era das Revoluções”. Por essa mudança não ter sido devidamente planejada e regulada pelas entidades de poder da época, houve muita exploração aos trabalhadores, inclusive mulheres e crianças, que, para não passarem fome, submetiam-se a regimes de trabalho desumanos de mais de 16 horas por dia, em ambientes insalubres e com altos índices de acidentes de trabalho. Diante disso, percebe-se que a falta de organização diante de contextos de abrupta mudança nas relações trabalhistas pautadas por novas tecnologias pode inserir uma sociedade em uma realidade de miséria e indignidade.

Em segunda análise, verificamos que atualmente, com a revolução informacional provocada pela internet, a nação brasileira passa por uma nova modificação severa no mundo do emprego que, por falta de uma legislação específica, como antes, traz prejuízos ao cidadão brasileiro. Esses problemas surgem da utilização da força de trabalho por grandes empresas de tecnologia que atuam na dinâmica de um serviço “uberizado”, sem a  realização de um vínculo empregatício que garanta direitos como férias e descanso remunerados, horas extras, aposentadoria, garantia de salário mesmo em caso de acidente ou doença, ao trabalhador.

Logo, diante esse cenário, visando a promoção da dignidade do trabalhador de serviços de aplicativos, é necessário que o Poder Legislativo - Deputados e Vereadores - implementem a garantia de direitos e condições mínimas de trabalho, como férias, descanso remunerado e jornada de trabalho regulada, por meio da criação e aprovação de um Projeto de Lei à Câmara dos Deputados - caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego fiscalizar o cumprimento dos direitos adquiridos. Dessa forma, a nova tecnologia no mundo do trabalho beneficiaria o cidadão brasileiro, não explorando-o como há cem anos atrás.