A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 30/12/2020
Klaus Schuab, autor do livro “A Quarta Revolução Industrial”, diz que, a industria 4.0 tende a ser totalmente automatizada a partir de sistemas que combinam máquinas com processos digitais. Nessa lógica, seu pensamento vai de encontro a “uberização” dos serviços na era cientifica, na qual está se tornando um grave entrave para os direitos dos trabalhadores. Dessa forma, tal problemática é discutível, a precarização ou a liberdade.
De início, o desemprego estrutural é um dos principais fatores para uberização. Certamente, isso se deve a mecanização dos processos de produção, somado a automação dos serviços que provoca a menor necessidade de empregados. Nessa lógica, o indivíduo é subjugado a procurar outros meios de remuneração sem um registro de trabalho, e como consequência é precarização. Portanto, tal desenvolvimento é um retrocesso para o decreto no governo de Jetulio Vargas a CLT (Consolidação das Leis do Trabalhador).
Em seguida, a uberização formulou o conceito de liberdade muito questionado. Nesse sentido, os apoiadores desse sistema defendem que, o indivíduo se torna empreendedor por designar seu horário de serviço, ou seja, ser o própio patrão. Todavia, a oscilação dos dias produtivos, como é o caso dos entregadores de fast-food, e a inexistência dos direitos trabanhista, é inviável para uma unica renda. Assim, é imprescindível melhores condições de emprego para diminuir essa problemática.
Em vista dos argumentos apresentados, entedem-se os principais problemas relacionados a uberização. Desse modo, é urgente MTB (Ministério do Trabalho) promova mudanças nas relações trabalhista desse público uberizado. Nesse sentido, medidas básicas com intuido de proteger o trabalhador, como os equipamentos e a carteira de trabalho são necessários. Assim, será possível reverter esse panorama.