A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 31/12/2020

A internet foi criada em 1969, nos Estados Unidos da America(EUA), e seu objetivo era integrar todos os laboratórios de pesquisas que tinham o objetivo de elaborar um meio dos EUA ganhar a guerra fria. Hodiernamente, a internet não possui mais o objetivo bélico, ela é livre para o uso e todos os cidadãos podem utiliza-la. No século XXI, uma grande parcela da população possui acesso à internet, com isso surgiu várias oportunidades para fugir do desemprego e para se sustentar trabalhando em casa; porém, essa liberdade pode ser prejudicial aos trabalhadores “home office”.

É relevante abordar, primeiramente, que com essa nova modalidade de trabalho, as leis criadas anteriormente não se encaixarão com essa nova realidade e modalidade, à vista disso, existe a necessidade de uma elaboração e aprovação de leis para que os cidadadãos não fiquem sem seus direitos trabalhistas. Pois, segundo a Constituição Federal de 1988, todos os cidadãos possuem o direito ao trabalho e ao bem-estar social; desse modo, é inadmissível que essa parcela da população seja privada de seus direitos.

Ademais, com o trabalho “Home office”, os trabalhadores vivem em uma incerteza, pois recebem pelo seu trabalho diário, sem um valor fixo mensalmente, para alguns brasileiro isso é bom, pois quantos mais eles trabalharem, mais dinheiro receberão, porém há suas desvantagens, como a falta de benefícios como o décimo terceiro, férias,  plano de saúde e sem um contrato benéfico para os trabalhadores. Desse modo, se porventura um indivíduo se acidentar ou ficar doente ele não terá auxílio das empresas onde ele trabalha, com isso, o mesmo pode fica em uma situação delicada financeiramente. destarte, o governo brasileiro não pode deixar que essa parcela fiquem sem seus direitos e dignidade.

Portanto, indubitavelmente, faz-se mister que medidas sejam tomadas para a ruptura dessa problemática, nesse contexto, o Mistério da Justiça(MJ), em parceria com o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, deve  elaborar leis para que esses indivíduos possam ter os seus direitos trabalhistas preservados, e nessas leis devem haver uma clausula que garanta que as empresas pagem um salário para aqueles funcionários que ficaram impossibilitados de trabalhar por questões de doenças, e dependendo do tempo de empresa que o funcionário possua a empresa deverá pagar uma bonificação no lugar das férias. Essas leis devem ser elaboradas e levadas para serem promulgadas través votação dos parlamentare, e devem ser investigadas pelo MJ se estão sendo cumpridas; a realização dessas ações buscam garantir aos brasileiros terceirizados o seus direitos. Dessarte, o país poderia garantir os direitos dos seus cidadãos e propiciar o bem-estar social e financeiro.