A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 01/12/2020

Contraste:facilidade e violação

Com a Globalização-realizada na segunda metade do século XX-houve o aumento da inserção tecnológica no campo laboral.Com efeito,tal fenômeno promoveu a adição da Internet como instrumento de venda de produtos e serviços,vide a Netflix,o Mercado Livre e o 99Pop,e possibilitou a prática do ‘‘Home Office’’.Sendo assim,se por um lado ocorre a flexibilização das ações trabalhistas,por outro deve-se salientar a fragilização empregatícia atinentes às novidades computacionais.

Consoante o professor de Marketing Philip Kotler,o meio digital não só instaurou uma autonomia trabalhista que engloba o funcionário,mas também tem como alvo o cliente.Sob esse viés,os ofícios que se utilizam das invenções da Quarta Revolução Industrial ensejam a maleabilidade da carga horária e a redução do estresse,viabilizado a priori pelo deslocamento por um sistema deficitário de transporte até o local da laboração,aumentando,desse modo,a eficiência dos empregados.Ademais,os consumidores recebem serviços personalizados,a exemplo da Educação a Distância(EaD) para cursos preparatórios e superiores,bem como opções de entrega ‘‘door to door’’ disponibilizadas por empresas como a Amazon.

No entanto,de acordo com o sociólogo polonês Zigmunt Bauman,a aplicação dessas ferramentas virtuais estabelece uma fluidez laborativa.Dessarte,haja vista que o intercurso empregador–subordinado,infelizmente,enfraquece-se,ocorre o descumprimento da Consolidação das Leis Trabalhistas(CLT),como o pagamento do 13º salário e as férias remuneradas,pois muitas dessas ocupações são erigidas mediante contratos.Outrossim,as vertiginosas ascensão e descensão de técnicas necessitam de uma constante qualificação profissional-não alcançada por causa da escassez temporal e do capital insuficiente concedido pelo subemprego.

Cabe evidenciar,por conseguinte,o papel dos Poderes Legislativo e Executivo Federais na mitigação da problemática.Tais entidades devem,por intermédio de votações no Congresso Nacional e sanção presidencial,tornar compulsória a promoção de encargos trabalhistas dos serviços ligados à terciarização eletrônica através de emendas ao ordenamento jurídico,com punição privativa e financeira para o responsáveis pela coordenação empresarial,assim como para as organizações descumpridoras, com o fito de universalizar os direitos alcançados com tamanha labuta por todos os brasileiros.