A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 08/12/2020

A Revolução Industrial, que ocorreu em meados do século XIX, é conhecida por ter transformado drasticamente as relações trabalhistas na Inglaterra. Ainda, ela possui como característica marcante a alarmante falta de direitos do proletariado em nome de um maior lucro para o patrão. Análogo à isso, no Brasil, a uberização do trabalho na era tecnológica apresenta um cenário de precarização semelhante ao da Inglaterra industrial, visto que os trabalhadores realizam extensas jornadas para obter um baixo salário com o lucro destinado prioritariamente às grandes empresas por trás dos aplicativos. Dessa forma, fatores como a ausência de garantia de licenças em casos de acidentes laborais, bem como a inexistência de férias remuneradas refletem a debilidade dessa modalidade trabalhista.

A priori, inúmeros servidores que utilizam aplicativos de entregas para trabalhar, por exemplo, lidam com as adversidades e perigos do tráfego brasileiro, estando, assim, suscetíveis a imprevistos enquanto trabalham. Nesse contexto, Getúlio Vargas, em 1944, deu início a implementação das primeiras leis de prevenção de acidentes de trabalho. Desse modo, o ex-presidente protagonizou uma importante mudança nas relações laborais brasileiras, proporcionando maiores direitos e segurança aos trabalhadores. Sendo assim, a uberização trabalhista e a ausência de proteção concedida ao proletário representam a retomada de um passado laboral que vai de encontro às mudanças de Vargas em nome dos trabalhadores.

Ademais, os instáveis salários recebidos pelos servidores de aplicativos é o resultado da quantidade de horas em que trabalharam, assim, para ganharem mais eles realizam extensas e ininterruptas horas laborais. Nesse cenário, o Artigo 6o da Constituição Brasileira garante o direito ao lazer a todos os cidadãos brasileiros. Assim, a uberização trabalhista diverge da Magna Carta, ao passo que não há disponibilidade de férias remuneradas ou dias de descanso para os servidores. Dessa forma, as exaustivas horas de trabalho, a ausência de direitos e as condições precárias dos trabalhos realizados por meio dos aplicativos reflete, muitas das vezes, uma incompatibilidade com a norma de maior vigor em território nacional.

Infere-se, portanto, que medidas sejam necessárias a fim de que a uberização trabalhista deixe de representar um desrespeito social. Com isso, urge que o Ministério do Trabalho - responsável por zelar e garantir a efetividade das leis em todo território brasileiro - realize um projeto de lei que vise a regulamentação dos aplicativos. Dessa forma, com a aprovação da Câmera, serão garantidos direitos laborais básicos e de suma importância aos trabalhadores, como as férias remuneradas e as licenças em caso de acidentes. Espera-se, que o Brasil represente um país dissemelhante à Inglaterra industrial.