A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 02/12/2020
Em meados do século XX, imperou o regime estodonovista, no qual uma série de leis trabalhistas foram implementadas. Entretanto, a ascenção da tecnologia contemporânea acarreta, não só o aumento da exploração, como também a progressiva perda desses diretos. Diante disso, a uberização do trabalho prezariza-o e o Estado deve criar medidas para dirimir essa mazela.
É importante destacar, primeiramente, o recrudescimento da exploração trabalhista. De acordo com Karl Marx, a técnica desenvolvida na Revolução Industrial gerou a intensificação da luta de classes. Nessa perspectiva, o avanço dos recursos de comunicação inflaram o alvo da crítica marxista, visto que, mesmo sem aumento salarial, parte dos trabalhadores são obrigados a extender sua carga horária. Isso se dá, por exemplo, quando esses indivíduos respondem e-mails fora do expediente. Dessa forma, é inconcebível que um Estado defensor dos direitos individuais permita que empregadores realizem tal ação.
Além disso, é indubitável a crescente perda de direitos pelos empregados. Nesse contexto, a “flexibilização laboral” - característica do modelo neoliberal - é usada como meio de legitimação para a retirada de garantias presentes no Código Trabalhista. Tal gargalo se torna evidente a partir da greve, em São Paulo, dos entregadores contra a não responsabilização do “Ifood” por um acidente de trabalho. Desse modo, é desumano o uso de artifícios legais para a retirada de direitos conquistados, historicamente, desde o Estado Novo.
Fica claro, portanto, que as transformações laborais derivadas do cenário tecnológico agravam sua precarização. Dito isso, urge que o Poder Executivo - responsável pela garantia de direitos à população - reduza a exploração dos indivíduos, por intermédio de um Projeto de Lei que criminalize essa prática, punindo os empregadores que a descumprirem, com o objetivo de que os meios de comunicação não impliquem essa prática. Outrossim, deve haver um pacto entre as empresas para asseguras os direitos. Assim, poder-se-á perpetuar o legado de Vargas.