A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 03/12/2020

Com o advento de dispositivos de comunicação de fácil usabilidade e poder, uma tendência apareceu: a “uberização”. Essa nova forma de conexão mais direta entre o cliente e o prestador do serviço traz muitas vantagens, porém pode  carecer de segurança ao empregado.

Primeiramente, a “uberização” possibilitou o retorno de desempregados ao mercado de trabalho. Isso aconteceu pois o funcionário é o dono do “meio de produção”, a empresa apenas fornece a plataforma digital, assim não há muita restrição para conseguir uma vaga.

Contudo, a facilidade de emprego tem seu viés negativo: a falta de suporte perante as leis trabalhista. O empregado é visto como trabalhador informal pois não possui carteira assinada na empresa, devido justamente a maneira como a “uberização’ funciona. Também não é viável formalizar, de forma tradicional, todos os que operam nessa nova tendência devido à alta probabilidade de fraude.

Portanto, se faz necessária uma parceria entre o governo e as empresas que fornecem as plataformas digitais, para regulamentar mensalmente, de forma digital e automática, os trabalhadores que cumprirem determinado valor mínimo estabelecido. Assim elimina-se o risco de fraude enquanto garante os direitos trabalhistas dos cidadãos brasileiros.