A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 04/12/2020

O termo “uberização” surgiu a partir da Uber, maior empresa de transporte por aplicativo do mundo, fundada em 2009, nos Estados Unidos, a qual inaugurou novas relações de trabalho em escala global. Hodiernamente, o Brasil assiste a discussões acerca do fenômeno de " uberização" do trabalho e das suas consequências. Nesse viés, a liberdade oferecida associa-se à flexibilidade e ao rápido retorno financeiro, ao passo que a precarização do trabalho relaciona-se à elevada carga horária e ao desamparo frente às garantias trabalhistas. Diante disso, tornam-se fulcrais políticas que visem a assegurar o bem-estar e a harmonia social dos trabalhadores de aplicativos na era tecnológica.

Em princípio, entender o tema é não desconsiderar a Quarta Revolução Industrial, iniciada no século XXI, a qual é caracterizada pela fusão radical entre tecnologias e empresas. Nesse sentido, o fenômeno da “uberização”, o qual diz respeito à prestação de serviços sem que haja relação direta entre empresa e trabalhador, oferece relativa liberdade ao indivíduo. Por tal ótica, a flexibilidade de horários é um fator importante, haja vista a autonomia da pessoa para decidir em qual momento trabalhar, o que permite a dedicação à vida pessoal e, concomitantemente, o aumento da qualidade de vida. Soma-se a isso, o rápido retorno financeiro nessa modalidade de trabalho, configurando-se como alternativa ao desemprego no país. Nesse ponto, de acordo com dados da Análise Econômica Consultoria, o número de trabalhadores em aplicativos de entrega de refeições aumentou 158% no primeiro semestre de 2020.

Não obstante, é fundamental destacar a consequente intensificação do fenômeno de precarização das relações de trabalho. Nessa perspectiva, vê-se o aumento da carga horária de serviço para alcance da renda mínima necessária à sobrevivência do brasileiro, o qual acarreta estresse, ansiedade e depressão à pessoa. Além disso, há a privação de direitos e de garantias trabalhistas aos trabalhadores de aplicativos, os quais não desfrutam de benefícios, como férias remuneradas, décimo terceiro salário e previdência social, embora contribuam de forma considerável com a economia do Brasil. A partir de tal constatação, ganha relevância o Contrato Social, do filósofo John Locke, segundo o qual o Estado é responsável por assegurar os direito básicos dos cidadãos, com vistas a garantir a ordem social.

Diante desse cenário, medidas são necessárias a fim de atenuar o problema. Para tanto, as ONG devem criar abaixo-assinados, com o fito de pressionar as empresas de aplicativos, por meio da organização de movimentos, a exemplo do Breque dos Apps, para o aumento da remuneração percentual, com o fito de preservar a saúde mental dos trabalhadores. Ademais, o Ministério do Trabalho deve, a partir da criação de um parágrafo único, estender os direitos trabalhistas a esses trabalhadores, a fim de colocar em prática a proposta de Locke e, dessa forma, frear a precarização do trabalho.