A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 04/12/2020

A quarta revolução industrial e o acervo tecnológico, juntamente a globalização modificaram as relações trabalhistas. E no apogeu de crises mundiais, a perspectiva de emprego fixo e estável despenca gerando desemprego e trabalhos informais. Tal situação é retrógada para as conquistas históricas da classe trabalhadora.

Primordialmente, é necessária a compreensão do surgimento dos freenlancers e da uberização oriunda do Uber. Esses estão contidos dentro da chamada gig economy, termo inglês para designar aos trabalhos sem responsabilidades entre o contratando e o contratado. Por exemplo do uber, que o motorista é chamado para prestar serviço a uma pessoa que não o contratou, pela empresa que não é responsável por esse trabalhador e não determina o seu salário, e sim os algoritmos do aplicativo.

Como precedente desse panorama, o desemprego estrutural não remediado pelo Estado-burguês permitiu essa maneira de terceirizar o trabalho. O aparato técnico científico informacional utilizado para essa economia que tem como máxima o lucro, e não a assistência laborativa, tem sido apresentada como uma proposta messiânica aos problemas estruturais de empregabilidade. Esse viés, cuja a assertiva não gerará ganhos concretos para a sociedade, desenvolve o problema dos vínculos empregatícios que estão sendo extintos.

Parafraseando Rosseau, para a solução de uma questão: é preciso que haja um contrato social cujos efeitos devem ser para estabilidade econômica voltada para o coletivo. O ministério do trabalho e o sindicato dos trabalhadores proponham uma legislação trabalhista direcionada para os meios de empregos virtuais, assim como para a terceirização. Essa legislação aprovada pela câmara dos senadores deverá entrar em vigor de imediato regularizando as condições de trabalho e tendo policiamento por meio agentes capacitados para essa especificidade. Afim da formação de uma sociedade cujos direitos de ofício estejam garantidos por lei.