A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 05/12/2020

“Toda ação gera uma reação “. Esse pressuposto, a Terceira Lei de Newton, pode ser associado às questões relativas à uberização durante a era tecnológica. Afinal, essa ação alternativa gera reações, como greves laborais, em meio à sociedade.

Em primeira análise, é perceptível que essa medida ocasiona efeitos de precarização trabalhista, pois os aplicativos, por funcionarem como um vínculo entre a oferta e a procura, não garantem o ganho correto por serviço para permanecer com a maior parte do lucro, o que propicia a exploração. Tal contexto é reiterado com o conceito de “Mais-valia” de Karl Marx, no que diz respeito à desvalorização do ofício para, por conseguinte, beneficiar o dono dos meios de produção.

Outrossim, o individualismo que permeia a contemporaneidade impacta no desamparo supracitado, já que isso inibe a coesão social fundamental para o bem-estar de todos, inclusive do trabalhador autônomo e sua conjuntura monetária. Essa visão é exemplificada com a teoria da Solidariedade Orgânica de Durkheim, a qual postula que a divergência  dificulta o funcionamento da estrutura humana. Soma-se a isso a efemeridade presente nesse sistema, corroborando com a instabilidade financeira do empregado, visto que o montante é mutável por ser regido pela lei da oferta e procura. Isso, conforme destacado por Zygmunt Bauman, evidencia a Modernidade Líquida e seus efeitos negativos.

Ademais, nota-se que a “ Gig economy”, a qual engloba tal forma de serviço, não permite o cumprimento de normas constitucionais, uma vez que não há legislação específica para esse ofício e as diretrizes existentes não são aplicadas nesse cotidiano. Constata-se isso com a perda de garantias previstas na CLT, realidade que originou diversas movimentações contra essa injúria, como a recente “ Breque dos Apps“ no decurso da pandemia do Covid-19.

Portanto, ao considerar o exposto, é fato que a uberização acarreta várias problemáticas. Logo, torna-se necessário que o Estado, responsável pelo bem coletivo, fomente leis específicas para essa esfera de trabalho,mediante a criação de projetos de leis, a fim de conceder os direitos essenciais a esses trabalhadores. Além disso, a iniciativa privada, encarregada pelo controle desses aplicativos, deve intermediar na organização prática de tais mecanismos, por meio de revisões administrativas, objetivando a diminuição de exploração nesse cenário. Assim, reações benéficas ocorreram no trato social.