A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 07/12/2020
Frente à pandemia e às inovações propostas durante o final do século XX e o início do século XXI, um novo modelo foi implementado e tornou-se essencial no mercado de trabalho: o Marketplace. Formado em meio a um processo nomeado de “uberização”, o marketplace é uma plataforma que une consumidor e fornecedor, seja de serviços ou produtos, sem vínculos empregatícios, aproveitando-se de uma brecha nas leis trabalhistas brasileiras. Contudo, muito se discute sobre os efeitos da implementação definitiva do marketplace, uma vez que este, contribui direta e indiretamente para a precarização da mão de obra no país.
Assim como supracitado, o marketplace e o processo de uberização, palavra essa, derivada do nome do transporte por aplicativo “Uber”, modificaram o mercado de trabalho ao utilizar a tecnologia para fomentar a lei tão conhecida da Oferta e da Procura. No entanto, é notável que os trabalhadores que vendem suas forças de trabalho para tais empresas, são remunerados muito abaixo da precificação de seus serviços, constituindo assim, a Mais Valia, determinada por Karl Marx.
Marx foi um filósofo nascido na Prússia, que firmou o conceito de Mais Valia, a interpretação marxista do lucro capitalista. A Mais Valia resume-se na discrepância entre o valor produzido pelo trabalhador e pela remuneração que ele recebe por tal. Tendo em vista que o processo de uberização e o marketplace, por não ser regulamentado, possui a capacidade de se apropriar indevidamente e de reduzir a renda do trabalhador precarizado em benefício privado, é indiscutível que ocorre uma exploração injusta da classe trabalhadora mais pobre e menos instruída, mão de obra predominante de tais regimentos.
Portanto, conclui-se que o marketplace e o processo de uberização são prejudiciais para o meio social, uma vez que exploram indevidamente o trabalhador. Sendo assim, faz-se necessária a intervenção do legislativo, para regulamentar fortemente a atuação de tais serviços privados e exploradores. Além disso, é necessário acoplar os fornecedores desses serviços ao mercado de trabalho formal para que estes não permaneçam desempregados, ficando à cargo do Ministério do Trabalho e do Ministério da Economia.