A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 07/12/2020

A “uberização” é um modelo de negócio, relativamente novo no mercado, que está se espalhando pelo mundo. São trabalhadores informais que através de um aplicativo são realizadas as conexões entre eles, os prestadores de serviço, com quem quer contratar esses serviços. O problema é que quem trabalha informalmente não tem garantias e nem pode contar com direitos trabalhistas como o INSS para o caso de doença, por exemplo. Já quem trabalha formalmente tem essas garantias, além de FGTS, férias e direito ao 13o salário.

Primeiramente, é importante destacar que com o cenário pessimista para os empregos formais que encontramos hoje no Brasil, as pessoas acabam buscando alternativas de trabalho, seja para garantir alguma forma de sustento ou complementar a renda. Cerca de 13 milhões de pessoas estão desempregadas no Brasil, segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O número representa, aproximadamente, 12,4% da população. Com isso, o fenômeno da “uberização” tem se alastrado e além de ser mais uma forma de exploração, tem tornado ainda mais precária a condição do trabalhador.

Além disso, o termo de uso que o trabalhador assina ao entrar para o aplicativo é algo extremamente injusto, uma vez que ele deve arcar tanto com os meios de produção como dos riscos do trabalho, sem nenhum tipo de proteção. Assim, cabe ao entregador/motorista de aplicativo se responsabilizar por equipamentos como bicicleta, moto, carro e celular. Mas se um ciclista, por exemplo, se acidentar, ele não tem seguro ou nenhuma outra forma de garantia trabalhista para ajudá-lo.

Diante dos fatos apresentados, faz-se necessário que o Poder Legislativo crie leis, mais tarde aprovadas pelo Senado, que visem proteger os trabalhadores de aplicativo, determinando quem irá se responsabilizar caso haja algum acidente com o trabalhador durante o período de trabalho. Além de definir que após um certo número de horas trabalhadas e entregas/corridas feitas, o funcionário terá direito ao menos a um salário mínimo.