A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 08/12/2020

Os avanços tecnológicos mudaram o comportamento do consumidor e criaram um novo modelo de negócios sob demanda. Nesse contexto, surge a “uberização” do trabalho, que nada mais é do que a modernização das relações de trabalho decorrente da popularização dos aplicativos de contratação de serviços. A “uberização” deveria ser uma liberdade uma vez que é uma alternativa para o desemprego, além de ser uma possibilidade de aumentar a renda, porém nota-se um problema de precarização do trabalho que esses indivíduos estão sujeitos.

Primeiramente é viável destacar como a crise econômica e o desemprego influenciaram no ingresso de trabalhos por aplicativos. Um dos principais argumentos da reforma trabalhista foi a flexibilização dos regimes trabalhistas a fim de aumentar a oferta de emprego e impulsionar a economia. No entanto, a economia permaneceu estável, consequentemente houve um aumento de trabalhos por meio das plataformas digitais. Em defesa disso, o IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, informou que 4 milhões de pessoas trabalham para empresas de aplicativos de serviços no Brasil sem vínculos trabalhistas. Portanto, na ausência de direitos e regulamentos, o indivíduo se vê desamparado pela empresa contratante.

Em segundo lugar, deve ser analisada a precarização do trabalho gerada pela uberização. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecida em 1943, durante o governo Vargas, visa proteger o trabalhador, regular as relações de trabalho e criar o direito processual do trabalho. Porém, no mundo do trabalho uberizado, como não há relação patrão e empregado, o esquema é de colaboração, esses funcionários não tem garantias trabalhistas, ou seja, por não serem contratados formalmente, há uma isenção de responsabilidades quanto aos direitos e garantias básicas garantidos aos trabalhadores desde a CLT, como auxílio doença, férias remuneradas, 13º salário e previdência social. Desse modo, os “trabalhadores uberizados” acabam ficando completamente desamparados pela legislação.

Em suma, fica claro que medidas devem ser tomadas para que a precarização do trabalho deixe de causar impactos na vida do trabalhador. Assim, para aderir parte dos direitos trabalhistas e garantir um suporte ao trabalhador, o Poder Legislativo, poder do Estado ao qual, seguindo o princípio da separação dos poderes, é atribuída a função legislativa, deve realizar um projeto de lei de regulamentação dos serviços prestados via plataformas digitais por meio de regras a serem seguidas pelas empresas e com aplicação de multas em casos de violação dessas.