A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 07/12/2020

Durante a pandemia, tornou-se ainda mais clara a necessidade de modernização no mercado de trabalho. Aplicativos que integram o movimento de “Uberização”, os chamados marketplaces, que ligam a oferta à demanda sem vínculos empregatícios, obtiveram uma expansão constante de sua clientela. No entanto, a ascensão de tal modelo de negócio gerou polêmica acerca das questões trabalhistas dos empregados: estariam estes, sendo indevidamente explorados, culminando no desrespeito à ética e aos direitos humanos? É possível afirmar que a uberização prejudica sim os trabalhadores, lesando-os e os colocando em uma competição constante e desumana, além de contribuir para a precarização da mão de obra.

Dentre os motivos que acarretam o sofrimento do trabalhador, soma-se a necessidade de autofinanciamento que o modelo de negócio requer. A exemplo, cita-se o sistema de entregas: o entregador arca com despesas como o veículo, gasolina e eventuais despesas atribuídas à acidentes e à necessidades básicas, como o horário de almoço. Sendo assim, o entregador passa pelas mesmas situações que uma pessoa que se enquadra dentro da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no entanto, além de não possuir direitos básicos cobertos, como o acesso ao banheiro, de certa forma o entregador “paga” para trabalhar.

Ademais, além de pagar para vender sua força de trabalho, o empregado do regime da uberização, é sujeitado à uma intensa concorrência, fazendo com que, seguindo a Lei da Oferta e da Demanda, seu serviço seja desvalorizado. Com o desemprego crescente, o marketplace abrigou muito dos desesperados por trabalho, criando uma ampla rede de fornecedores, fazendo com que, para receber uma renda mínima seja necessário trabalhar horas afinco.

Justifica-se portanto, a implementação de políticas públicas que visem a proteção do trabalhador e a otimização de seu trabalho. O Congresso deverá estudar o marketplace e engloba-lo de forma inteligente às leis trabalhistas, fazendo jus à Constituição,que garante direitos iguais à todos. Ademais, através de parcerias públicas-privadas, deve-se incentivar a criação de cursos técnicos voltados para a inserção dos desempregados no mercado de trabalho formal, visando a profissionalização da mão de obra do Brasil, por conseguinte, viabilizando a evolução econômica, científica e social do país.