A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 07/12/2020

A dinâmica de “uberização” do trabalho, pode ser classificada como um novo modelo de negócios sob demanda, que moderniza as relações trabalhistas através do uso de aplicativos. Nessa dinâmica, a informalização das relações trabalhistas proporciona mais liberdade aos trabalhadores, que tem maior manejo de suas vidas pessoais, e também se torna uma alternativa para combater o desemprego.

Este novo modelo de negócios sob demanda, faz com que os prestadores de serviços tenham mais autonomia. Ao definirem seus próprios horários, estes tem mais flexibilidade em relação ao retorno financeiro e ao tempo dedicado à suas vidas pessoais, ou seja, podem aumentar sua produtividade otimizando o tempo dedicado ao trabalho. Uma característica essencial da “Divisão Social do Trabalho”, argumentada pelo filosofo Durkheim, é a sua capacidade de aumentar a produtividade. Essa divisão caracteriza o modo como os seres humanos se organizam para distribuir suas tarefas cotidianas, e se um modelo como a “uberização”, possibilita uma autonomia maior do trabalhador para se organizar e aumentar a produtividade, fica claro que este modelo de negócios sob demanda contribuiria para a divisão social do trabalho, que como diz Durkheim, visa a harmonia da sociedade trabalhadora.

Além de contribuir para a produtividade e harmonia social, a “uberização”, seria uma alternativa de combate ao desemprego na era tecnológica, uma vez que estes serviços não exigem graduação ou uso de equipamentos de difícil acesso pela população geral (a maioria das pessoas ao redor do mundo possuem um automóvel e um “smartphone”, necessários para realização de entregas por aplicativo por exemplo). Segundo estatísticas da Análise Econômica Consultoria, o número de trabalhadores de aplicativos de entregas de refeições (modelos de negócios sob demanda) cresceu 158% no primeiro semestre de 2020, sendo uma alternativa de emprego em uma sociedade na qual a taxa de desemprego global foi de 5,4% em 2019.

Após análise do que foi supracitado, conclui-se que a “uberização” do trabalho na era tecnológica é uma medida de liberdade para o trabalhador, trazendo assim benefícios para o ser humano como individual e para a sociedade trabalhista como um todo. Dessa forma é de suma importância que a Organização Internacional do Trabalho atue na regulação de condições de trabalho em “Apps” como “UBER” e outros, para que esta liberdade seja garantida e os negócios continuem a se desenvolver.