A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 08/12/2020
Tem-se como Quarta Revolução Industrial a incorporação, principalmente no mundo do trabalho, de tecnologias avançadas e de sistemas físicos cibernéticos. Esse avanço tecnológico favorece a maquinização do trabalho e,consequentemente, o surgimento de novos tipos de trabalho informais, caracterizados pela mobilidade e pela conectividade entre servidor e cliente. Nesse sentido, exarcebaram-se as discussões acerca dessa modalidade e de suas implicações. Portanto, corroboram-se as problemáticas no que tange à “uberização” do trabalho, como a precarização das condições laborais e a influência da desigualdade de gênero.
Diante desse cenário, é evidente que a “uberização” do trabalho atua como um potencializador das condições precárias dos trabalhadores informais. Isso porque, em 1943, o presidente Getúlio Vargas criou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), documento que ampliou e organizou os direitos trabalhistas, visando a proteção do funcionário. Todavia, as leis da CLT se aplicam apenas aos trabalhadores formais, que possuem a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada por um contratante. Dessarte, como a modalidade em questão se configura como informal, vedam-se ao trabalhador os direitos garantidos pela CLT, como as férias e o décimo terceiro salário. Sendo assim, a parcela da população que atua na informalidade pode sofrer com condições laborais inadequadas.
Além disso, faz-se notório que as mulheres sofrem mais com a desigualdade de gênero nesse tipo de trabalho. Isso ocorre porque essa modalidade ainda é majoritariamente ocupada por homens, o que faz com que as mulheres sejam mais desvalorizadas. Tal asserção é evidenciada por uma pesquisa da Universidade de Harvard, cujos dados apontam que, entre mais de 1 milhão de motoristas de Uber, as mulheres recebem 7% dos ganhos por hora a menos do que os homens. Conclui-se,enfim, que esse cenário é negativo para o setor feminino, que além de sofrer com o assédio e com o preconceito, sofre com o desapreço de seu serviço..
Sob esse viés, reiteram-se os impactos negativos da “uberização” do trabalho. Assim, a fim de garantir melhores condições aos trabalhadores, o Congresso Nacional-responsável por criar e aprovar leis- deve regulamentar os serviços considerados “uberizados”, como os prestados em plataformas digitais, por meio da criação e da votação de um Projeto de Lei. Ademais, a fim de diminuir a desigualdade de gênero nesse ambiente de trabalho, o Governo Federal- maior instância do Poder Executivo- deve incentivar a valorização do serviço feminino, por meio da criação de campanhas de conscientização. Desse modo, os problemas relacionados à “uberização” do trabalho serão amenizados .no Brasil hodierno.