A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 08/12/2020

Na atualidade, a utilização dos aplicativos para facilitar o transporte e vende de alimentos se tornou muito utilizado pela sua praticidade. No Brasil, esse processo consiste no trabalho autônomo o qual está desprovido de direitos trabalhistas, além disso vê-se a desigualdade de gênero dentro dessa modalidade de trabalho. Logo, embora esse tipo de serviço seja visto como uma alternância ao desemprego, nota-se um problema de precarização do trabalho que esses indivíduos estão sujeitos.

É importante destacar como a crise econômica e o desemprego em geral, influenciaram no ingresso em trabalhos por aplicativos. Um dos principais argumentos da reforma trabalhista foi a flexibilização dos regimes trabalhistas a fim de aumentar as vagas de emprego e enaltecer a economia. Entretanto, a economia continua estabilizada e por consequência disso ouve um aumento de trabalhos via plataformas digitas. Em defesa disso, segundo o IBGE, 4 milhões de pessoas trabalham para empresas de aplicativos de serviços no Brasil sem vínculos trabalhistas.

Ademais, vale ressaltar a desigualdade de gênero que atinge as mulheres nesse tipo de trabalho. Além do assédio dos clientes e pelos colegas de trabalho o qual as mulheres passam, percebe-se a diferenças salarias e a desvalorização do seu serviço. Em vista disso, um estudo publicado pelas universidades de Chicago e Stanford, nos EUA, mostrou que motoristas mulheres recebem um total de 7% de ganhos por hora a menos do que os homens. Assim, elas são as que mais sofrem com esse processo, tendo que trabalhar o dobro para adquirir a renda.

Fica claro, portanto, que a “uberização” vivida pelos brasileiros não evidencia uma solução prática e de curto prazo visto que essa modalidade se encontra em expansão. No entanto, para que a precarização do trabalho deixe de causar impactos na vida do trabalhador, cabe ao Poder Legislativo realizar um projeto de lei de regulamentação dos serviços prestados via plataformas digitas, por meio de regras a serem seguidas pelas empresas e com aplicação de multas em casos de violação dessas.