A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 07/12/2020

Devido aos avanços tecnológicos, muitas mudanças acerca dos hábitos dos consumidores ocorreram e, com elas, houve a necessidade de se modernizar as relações de trabalho decorrentes do uso mais frequente de aplicativos de contratação de serviços. Por conseguinte, surge a “uberização” do trabalho que consiste no emprego de trabalhadores que não estão vinculados de fato à empresa contratante e, assim, não possuem seus direitos trabalhistas assegurados porém, ainda assim, são punidos por ela se avaliados negativamente pelos clientes. Apesar de ser uma solução à curto prazo para o desemprego, na prática, acaba por sendo uma escolha não ideal para o empregado, fazendo-se necessário que haja melhorias para não haver uma precarização dos serviços.

Primeiramente, é imprescindível analisar que, os denominados parceiros de grandes empresas como iFood, Rappi, Uber, entre outros, por não serem contratados formalmente, não possuem seus direitos trabalhistas como férias remuneradas, previdência social e jornadas de trabalho definidas garantidos e, dessa forma, acabam ficando desamparados pelas corporações que os empregaram. Isso é um problema pois leva a uma precarização do serviço visto que não há um controle de qualidade. Essa precariedade ocorre por terem que trabalhar horas ininterruptas, já que dependem da quantidade de horas que trabalham, em busca de uma renda digna e sem o descanso e alimentação essenciais. Além disso, aqueles que utilizam da tecnologia dessas empresas não possuem uma fiscalização em relação à sua segurança e do trabalho realizado, podendo ocorrer qualquer tipo de acidente e terem que se ausentar e, dessa forma, ficarem sem renda por tempo indeterminado, já que não há uma licença remunerada.

Em segundo lugar, há ainda uma disparidade entre os salários das mulheres e dos homens nesse tipo de trabalho e são desvalorizadas. Exemplo dessa depreciação é um estudo feito pela Universidade de Chicago e Stanford, EUA, em que mostra que mulheres motoristas ganham, por hora, 7% a menos que os homens. Dessa forma, precisam trabalhar mais do que já teriam se fossem homens para ganhar o mesmo que eles, aumentando a intensidade da dupla jornada de trabalho e família.

Portanto, é preciso que o Ministério do Trabalho fiscalize a lei, criada pelo Congresso Nacional, que afirma não ser permitido a contratação sem vínculos empregatícios quando se trabalha de forma contínua e regularize esse tipo de serviço prestado em aplicativos, por meio de regras a serem seguidas pelas empresas em que os trabalhadores se tornem funcionários, além de multas em caso da violação delas. Isso deve ocorrer a fim de que estes tenham seus direitos assegurados e não haja diferenças salariais entre gêneros.