A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 07/12/2020
A história da premiada série, “Mad Men”, se passa na década de 1960 e retrata a rotina de uma grande agência publicitária. A obra mostra como é necessário ter inovação, incentivar o consumo e prover oportunidades de emprego para que o meio social funcione plenamente e para que os indivíduos tenham a capacidade de terem uma vida digna. Assim como em “Mad Men”, o mercado de trabalho precisa da inovação, e, para modernizar-se, surgiu o modelo de “marketplace”, entendido como “uberização”. A “uberização” se pretende de um estilo de trabalho informal, flexível e por demanda, inexistindo um vínculo empregatício com o empregado e o empregador, gerando polêmica acerca de liberdade da iniciativa privada e da manutenção dos direitos trabalhistas. Devido à inexistência do vínculo empregado-empregador, o modelo de “marketplace” leva muitas consequências dos velhos problemas sociais à tona, como a questão do autofinanciamento do trabalhador. No “marketplace”, o empregado, ao vender sua força de trabalho, arca com os custos que rondam seu serviço, como: em serviços de carros de aplicativo, o motorista banca o carro, a gasolina e as devidas manutenções. Sendo assim, pode-se concluir que o trabalhador, de certa forma, paga para vender sua força de trabalho, diminuindo portanto, sua renda que nem é garantida por leis trabalhistas. Outra questão a ser levantada no processo de “uberização”, são os próprios direitos trabalhistas. Assim como é sabido, a Constituição Federal, incluindo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), foi elaborada em um período no qual a internet era uma realidade um tanto quanto distante, por conseguinte, é notável que as leis brasileiras acerca do trabalho não abrangem o âmbito digital, carecendo de uma regulação que limite a atuação e a exploração da mão-de-obra informal da nação. Com base nos fatos e nos argumentos neste texto apresentados, conclui-se que o “marketplace” e o processo de “uberização”, devido a má regulamentação e desconhecimento das autoridades acerca do fenômeno, são formas de trabalho que acentuam a desigualdade local e a precarização da mão de obra. O legislativo deve estudar e implementar leis que delimitem a atuação de “marketplaces”, visando a garantia dos direitos trabalhistas. Além disso, o Ministério do Trabalho, juntamente como Ministério da Educação, devem elaborar cursos profissionalizantes rápidos, que visem diminuir a taxa de desemprego.