A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 08/12/2020
‘‘Todos os animais são iguais, mas alguns são mais iguais que os outros.’’ Essa foi a definição de George Orwell, em ‘‘A Revolução dos Bichos’’, para explicar as explorações e desigualdades existentes em um regime autoritário. Hoje, muito além de questões políticas e ideológicas, a persistência da exploração trabalhista de alguns indivíduos ocorre principalmente por causa do fenômeno de ‘‘uberização’’ do trabalho e da grande desigualdade social.
Em primeira análise, cabe observar que, decorrente da desproteção legal, a maioria dos indivíduos que trabalham informalmente em empresas como ‘‘Ifood’’ e ‘‘Uber’’, vivem um rotina de insegurança, insalubridade e exploração. É necessário observar que a criação da CLT ( Consolidação das Leis Trabalhistas), que ocorreu em 1943, unificou toda a legislação trabalhista existente no Brasil. No entanto, mesmo com o desenvolvimento das leis no país ao longo do anos, a precarização do trabalho ainda é recorrente, principalmente após a ‘‘uberização’’ na era tecnológica. Exemplo disso foi o motorista do aplicativo ‘‘Rappi’’, Thiago de Jesus, que sofreu um acidente decorrente de uma entrega e como não teve nenhuma assistência da empresa, faleceu horas depois.
Também é oportuno salientar que devido à grande desigualdade social existente, faltam oportunidades para todos e, com isso, o desemprego só cresce no país. Por consequência disso, muitos trabalhadores são atraídos para empregos informais e se submetem à exploração e à falsa ilusão de liberdade desses trabalhos. De acordo com o IBGE, há no país mais de 38 milhões de trabalhadores informais. Isso mostra a urgente necessidade de reduzir a desigualdade e garantir oportunidades de trabalho para todos.
Portanto, cabe ao Ministério Público do Trabalho, atualizar os atuais formatos de trabalhos, formalizar a ‘‘uberização’’ e elaborar políticas de proteção legal aos trabalhadores, com leis trabalhistas próprias para esse novo tipo de ofício, com o fito de proteger o trabalhador e legitimar seus direitos.