A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 08/12/2020

Os anos de 2019 e 2020 foram marcados por manifestações de diversos motoristas e motoqueiros por todo o Brasil contra os aplicativos de entrega/transporte. Sob tal sentido, ao estudar melhormente as problemáticas enfrentadas por essa categoria de trabalhadores, é notório uma enorme precarização das condições de trabalho, visto que não existe carga horária máxima e nem sequer piso salarial, isso tudo disfarçado de liberdade e independência. Esse cenário nefasto ocorre em razão da inexistência de leis que asseguram os direitos trabalhistas dos funcionários de aplicativos, o que, como consequência, permite o afastamento das empresas de suas responsabilidades empregatícias.

Mormente, o grupo de empregados de aplicativos não possuem seus direitos, enquanto trabalhadores urbanos, asseguradas judicialmente. Nesse sentido, com advento da Revolução Técnico-Científico-Informacional, o universo digital e da comunicação se desenvolveram muito, de forma a criar novos segmentos de trabalho por empresas como “Uber” e “iFood”, os quais são fonte de renda de cerca de 4 milhões de brasileiros. Entretanto, o artigo 7º da Constituição Federal (garante os direitos dos trabalhadores) não reconhece a modalidade de trabalho dos entregadores de “app” como formal, deixando o grupo todo em vulnerabilidade, já que eles não possuem carga horária máxima, salário mínimo, fundo de garantia, entre outros direitos que visam à melhor condição social dos operários.          Por conseguinte, as empresas de aplicativo de entrega transporte se afastam de suas responsabilidades empregatícios, já que não existe tal obrigatoriedade. Nesse sentido, em um pronunciamento oficial das marcas, foi anunciado que elas se enxergam apenas como intermediadoras entre os motoristas, restaurantes e o consumidor final, de forma a justificar que não são empregadores e, por isso, não precisam arcar com as responsabilidades de um patrão. Isso se assemelha a teoria marxista, abordada na obra “o capital” em 1867, da “mais-valia”— definida como parte da força de trabalho dos operários que não é remunerada pelo empregador, o qual somente visa o lucro—, haja vista que as empresas de aplicativos dispensam a regulamentação do trabalho de seus funcionários, a exemplo do piso salarial, em prol de maior lucratividade; urgindo elucidações do Governo Federal.

Logo, diante das análises em questão, observa-se grande precarização das condições de trabalho, mascarados, principalmente, de independência. Sendo assim, cabe ao Ministério da Cidadania promover a consolidação dos direitos trabalhistas para essa classe de trabalhadores, por meio da inclusão desses operários na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e criação de uma legislação específica —a exemplo da Espanha, a qual assegurou todos os direitos e os vínculos trabalhistas para esse grupo em 2020—, com a finalidade de garantir os direitos sociais estabelecidos na CF 1989.           e atender as necessidades exigidas nas recentes manifestações.