A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 18/12/2020
A terceira Revolução Industrial, também conhecida como revolução Técnico-Ciêntifico Informacional, proporcionou o avanço da comunicação e tecnologia. Atualmente, com o mundo totalmente globalizado e imerso nesses meios, novas formas de trabalho surgiram, como a enconômia colaborativa. Desse modo, mesmo gerando empregos no momento de desempregabilidade no Brasil, há uma precarização deste modo trabalho.
Em primeira análise, com a taxa de desemprego alta, trabalhar por meio de aplicativos se tornou uma opção viável. Através das plataformas on-line a propria pessoa cria sua jornada de trabalho ajustada ao seu dia-a-dia, fazendo assim, de acordo com o tempo de serviço, sua renda. De acordo com o IBGE (Instituto Brasleiro de Geografia e Estatística), ha cerca de 13 milhões de pessoas sem emprego no Brasil, com isso, a uberização do trabalho trouxe a liberdade para esse indivíduos de fazer seu proprio ofício.
Entretanto, há uma precarização deste modo de trabalho, a qual afeta diretamente quem presta esses serviços. O artigo 7 da constituição Federal assegura os direitos básicos do trabalhador, no entanto, quem se emprega por meio da econômia colaborativa não se enquadra na CLT, já que não é um emprego formal. A falta de vínculo empregatício entre os fundadores dos aplicativos e os trabalhadores , junto a inexistência de direitos, causa insegurança para quem utiliza deste meio para se empregar.
Portanto, é irrefutável que tais problemáticas tenham que ser solucionadas. A partir disso, o Ministério do Trabalho, no exercício do seu papel social, deve implementar por meio da consolidação trabalista, leis garantindo o direito de quem trabalha através dos aplicativos on-line, para que se torne um emprego formal. Dessa maneira, o artigo 7 da constituição federal derá trabalhado de forma plena dentro da sociedade brasileira.