A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 10/12/2020

Desde o início da Quarta Revolução Industrial, que surgiu em meados de 2010, os métodos de trabalho começaram a intensificar o uso das tecnologias digitais e da informatização. Com esse avanço científico e a necessidade de aumento de serviços devido a grande demanda populacional surge a uberização, que consiste na prática do trabalho autônomo, porém em condições precárias. Tais condições vêm se ampliando em diversos setores, de um lado na economia formal com a perda de trabalhadores, e de outro, na exploração da mão de obra devido a ausência de responsabilidades por parte das empresas que concentram o mercado mundial.

Primordialmente, as atividades econômicas que cumprem com as obrigações legais e fiscais estão cada vez menos incisivas dentro do cenário contemporâneo, visto que a informalidade, flexibilidade e o trabalho por demanda se ligam às tecnologias fornecendo uma liberdade ao profissional atuante. Desse modo, é possível observar a precariedade na redução dos trabalhadores aos empregos terceirizados, provocando um prejuízo para empresas que fornecem serviços formais. Segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, cerca de 12,4% da população brasileira está desempregada, podendo-se concluir que a busca por alternativas de trabalho está em crescente procura.

Ademais, é perceptível que há uma exploração dos serviços por parte de grandes empresas que concentram o mercado mundial dos aplicativos e plataformas digitais, uma vez que elas não têm qualquer tipo de responsabilidade ou obrigação em relação aos seus “parceiros”. A falta de legislação faz com que os empregados não sejam inseridos na CLT ( Consolidação das Leis Trabalhistas), não dando o suporte que todo trabalhador formal é sujeito. Consoante a advogada Tatiana Moreira Rossini de Oliveira, “o modelo permite que o mercado sugue as forças do trabalhador”, pois além de não ter obrigações, ainda sujeita o “parceiro” a banalização de seu serviço e a subordinação à tecnologia.

Portanto, é necessário que o governo, juntamente ao Poder Legislativo, insira os trabalhadores do modelo da uberização nas Leis Trabalhistas, concedendo a eles os direitos a segurança, carteira de trabalho e décimo terceiro. Outrossim, deve-se colocar de responsabilidade da empresa contratante, que o trabalhador tenha seus direitos garantidos, dando a eles uma melhor condição de vida para que a exploração de sua mão de obra não seja mais uma realidade social.  Promove-se assim, a liberdade e autonomia procurada por todos os empregos informais, inserindo-os no mercado mundial de forma autêntica a fim de diminuir a precarização existente nesse modelo de serviços.