A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 10/12/2020
Em 1943, era comemorada a consolidação das leis trabalhistas no Brasil, conhecidas hoje como CLT. Infelizmente, os trabalhadores de hoje não têm muito o que comemorar: sancionada em 2017 pelo ex-presidente Temer, a Lei 4302/1998, conhecida como “Lei da Terceirização”, sob o pretexto de flexibilizar as relações entre patrões e empregados, tolheu direitos dos trabalhadores e permitiu que todos os serviços em uma empresa fossem terceirizados. Agora, a sociedade civil fica com o ônus dessa flexibilização, que pressiona o Sistema Único de Saúde (SUS) e a Previdência Social, enquanto as grandes empresas recebem os benefícios angariados a partir da aprovação da lei.
Primeiramente, é necessário frisar que funcionários que trabalham em empresas terceirizadas são mais suscetíveis a sofrer acidentes laborais, dado divulgado em 2018 pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE): 8 em cada 10 vítimas em acidentes de trabalho são terceirizados, comprovando a ineficiência das empresas contratante e intermediária em garantir a segurança desses trabalhadores. Além dos colaboradores, toda a sociedade é prejudicada, pois com a “Lei da Terceirização” e o consequente aumento no volume de acidentes de trabalho, há a sobrecarga do SUS e do sistema previdenciário. Por outro lado, os únicos que saem ilesos são os contratantes.
Em contrapartida, a flexibilização das relações de trabalho, conhecida também como “uberização” das relações trabalhistas , é vista com bons olhos pelos que a defendem, em sua maioria grandes empresários. Dizem que com o desemprego em alta, essa é uma forma de reinserir as pessoas no mercado de trabalho. Tal argumento se apoia em um dado concreto, posto que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou neste ano que a taxa de desemprego está em 14,4%. Contudo, as leis trabalhistas não podem ser abrandadas à medida em que os trabalhadores se encontram em situações de maior vulnerabilidade, pois se assim o for, o trabalho perde o valor social defendido na Constituição Federal de 1988 e torna-se meramente uma mercadoria.
Em suma, é necessário que a classe trabalhadora se reconheça como única e demonstre sua insatisfação perante o governo federal, promovendo uma greve geral e reivindicando a revogação da lei 4303/1998, com o intuito de não submeter-se a regimes de trabalho contrários a seus interesses. Outrossim, as empresas contratantes devem investigar a relação entre as intermediárias e os funcionários, contratando apenas aquelas que mantém relações trabalhistas dignas e justas com o fito de valorizar empresas compromissadas com a segurança de seus colaboradores, angariando para si publicidade positiva e contribuindo para um ambiente de trabalho mais digno e seguro para todos.