A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 17/12/2020

A Consolidação das Leis Trabalhistas no Brasil, durante a Era Vargas, foi um avanço nacional nos direitos dos trabalhadores, assistindo esse grupo para maior igualdade social. Todavia, tal recorte histórico é, hodiernamente, impactado pela Quarta Revolução Industrial, em que a informatização e digitalização do mercado de trabalho afetou as condições de empregados, seja pelo desemprego estrutural, seja por circustâncias indignas que uma parcela de colaboradores é sujeita.

Concernente à temática das demissões decorrentes da substituição de vagas por máquinas, a formação de um excedente de trabalhadores é inevitável. Essa assertiva remete ao “Exército de Reserva”, conceito elaborado pelo sociólogo alemão Karl Marx, que define a substancial quantidade de operários para poucas vagas, fator acentuado pelo avanço tecnológico que promove a substituições de homens por tecnologias e exige uma maior qualificação para o mercado. Nesse sentido, parcelas com menor poder aquisitivo recorrem ao mercado informal ou persistem à margem de oportunidades de trabalho e, desse modo, é propiciada uma maior desigualdade social com a informatização atual.

Ademais, diante do quadro supracitado, as condições de trabalho em empregos informais e terceirizados são, em alguns casos, irregulares quanto aos direitos desses empregados. Essa premissa é valida pelo recente movimento brasileiro, em 2020, denominado “Breque dos Apps” que reivindicava melhores condições laborais para entregadores devido a precarização que cargos recentes são sujeitos, a fim de se adpatarem ao novo cenário do mercado mundial. Dessa maneira, a legislação ainda é falha quanto a problemáticas da digitalização hodierna no meio laboral, realidade que urge modificações.

Portanto, é imprescíndivel a adoção de ações que assegurem os beneficíos da digitalização do mercado para toda a população. Para tanto, as Secretarias da Educação devem assistir os profissionais atuantes no mercado, por meio de cursos presenciais e onlines de qualificação, com o escopo de garantir o emprego para essa parcela, apesar da maior profissionalização que as empresas exigem, e reduzir a parcela alheia ao avanço do meio laboral. Outrossim, o Ministério da Justiça e Segurança Pública deve certificar condições dignas de trabalho para as modalidades de emprego atuais, por meio de mudanças na legislação para incluir esses contratos descentralizados recentes, com o fito de regularizar os direitos de colaboradores. Logo, a Quarta Revolução Industrial será, gradualmente, um evento mais igualitário e justo.