A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 10/12/2020

A Constituição Federal de 1988, o documento mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a emprego como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto tal prerrogativa não se tem reverberado com ênfase na prática quando se observa a “Uberização”.Esse cenário é fruto tanto da ineficiência governamental, quanto do falta de qualificação profissional, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em primeira análise deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a precarização do sistema uber advindo das modernidade tecnológicas, não existem leis que fiscalizem o trabalho, deixando uma margem para insalubridades. Nesse sentido, é válido constatar que os trabalhadores ficam a mercê das exigências dos empregadores que por sua vez abusam da ineficácia do governo para implantarem sistemas exploradores com promessas ludibriadoras. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação de “contrato social”, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos disfrutem de direitos indispensáveis, como as condições de empregabilidade, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar a falta de escolaridade como impulsionador da marginalização do trabalho delivery no Brasil. Segundo uma pesquisa feita pelo IBGE 52% dos jovens de 25 anos não concluíram o mínimo de estudo esperado. Diante do tal exposto é notório que por não obter qualificação necessária para empregos que apresentam estabilidade, a falsa liberdade oferecida pelas empresas que necessitam empregados, propagam liberdade de horário de trabalho flexível, não ter necessidade de qualificação profissional e a ilusão salarial. A expectativa de emprego sem grandes exigências atrai o publico necessitado aceita qualquer condição de trabalho que apareça. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério do Trabalho em parceria com o Ministério da Educação, por intermédio de leis que fiscalizem rigidamente os trabalhadores do meio informal, como também  projetos sociais voltados para geração de empregos de jovens, com a contratação de professores qualificados para instruírem os alunos de acordo as suas necessidades curriculares, com objetivo de ampliar o mercado de trabalho com oportunidades dignas. Assim tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.