A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 10/12/2020
A Constituição federal de 1988, documento jurídico de extrema importância, prevê em seu artigo 6º o direito ao emprego digno como inerente a todo cidadão brasileiro. Contudo, no Brasil, a diminuição de emprego formal resulta no aumento do trabalho em aplicativos, os quais não garantem direitos trabalhistas por falta de regulação estatal. Diante dessa perspectiva, é preciso buscar formas para resolver estes problemas.
Em primeiro plano, é fulcral apontar como o alto desemprego formal corrobora a “uberização” do trabalho. Segundo o portal de notícias “G1”, a quantidade de pessoas desempregadas no país ultrapassa os doze milhões. Dessa forma, o trabalho em empresas de aplicativos, como o “Ifood” e o “Uber”, se torna uma verdadeira válvula de escape para a sobrevivência, ao passo que não conseguindo obter um trabalho com carteira assinada, o indivíduo se encontra na obrigação de procurar esses serviços para possuir uma renda. Logo, é inadmissível que esse cenário continue inalterado.
Ademais, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para regulamentar esse novo tipo vínculo empregatício. Por se tratar de um trabalho liberal, não há proteção da Consolidação das Leis Trabalhistas, como o direito à férias e ao auxílio desemprego, havendo a possibilidade de prejudicar a vida dos contratados, que forem demitidos sem justa causa, por exemplo, não fornecendo nenhum tipo de ajuda financeira após a demissão. Essa conjuntura, segundo o filósofo John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não garante o direito ao emprego digno e de qualidade, o que infelizmente acontece no país.
Portanto, a resolução dos entraves supracitados é imprescindível. Desse modo, A Secretaria do Trabalho - integrante do Ministério da Economia -, a fim de aumentar o número de empregos formais deve realizar alterações nos serviços liberais. Isso deve ocorrer por meio de leis que regulamentem essas relações, tornando obrigatório, por parte das empresas, o fornecimento das garantias da CLT ao funcionário. Destarte, uma sociedade mais igualitária poderá ser alcançada, assim como previsto na Carta Magna.