A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 15/12/2020

No filme “Tempos Modernos”, estrelado na década de trinta por Charles Chaplin, é retrato o cruel cenário nas fábricas durante a revolução industrial. Na cinematografia, o ator utiliza do humor para criticar a dura realidade, na qual os trabalhadores eram submetidos. Fora da produção, e varias décadas depois, o trabalho ainda é motivo de discussão na sociedade em virtude das novas atividades que são apresentadas como inovadoras, mas na verdade, são retrógradas do ponto de vista dos direitos trabalhistas e sociais.

Primeiramente, cabe pontuar que, com a revolução digital porporcionada pela tecnologia, o trabalho foi submetido à mudanças. Com isso, nem todas as atividades presentes na sociedade atual são regulamentadas por lei. Dessa forma, criou-se a liberdade - do ponto de vista empresárial, para que as proprias empresas definirem as prerrogativas das funções. Na prática, isso se tornou realidade com os “trabalhadores de aplicativo”, que recebem as atribuições da função por um dispositivo conectado à internet. Nessa lábuta, as pessoas não dispõe de quaisquer direitos previdenciários, assistenciais, asseguratórios. Segundo a revista Radis, a ausência de regulamentação e a baixa remunerção classifica, em sua maioria, essas atividades laborais, como precárias e de regime exploratório.

Não obstante, a falta de oportunidades no mercado de trabalho acaba por tornar esse tipo de trabalho cada vez mais procurado. Segundo o IBGE, cerca de 10% da população metropolitana trabalha com esse tipo de regime, e mais da metade deste percentual permanece na atividade por falta de oportunidades. Além disso, nesse regime a remuneração é de acordo com a produtividade. Por conseguinte, quanto mais horas trabalhadas diariamente, maior a tendencia à uma remuneração maior, forçando os trabalhadores a adotar uma rotina exaustiva. Essa prática vai de encontro as recomendações das autoridades de sáude. Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), não é comendado mais que a média de 8 horas de trabalho diárias.

Portanto, são necessárias ações para se combater a precarização do trabalho na era tecnológica. Dessa forma, é fundamental que o Governo, por intermedio do Ministério do Trabalho, regulamente as as novas atividades, com o intuito de torna-las justas do ponto de vista econômico e social. Ademais, o Governo, deve tornar efetiva a fiscalização da parte empresarial desse tipo de atividade, criando mecanismos para que as pessoas possam denunciar irregularidades na profissão e desrespeitos a direitos.