A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 11/12/2020

No início da Revolução Industrial, houve movimentos trabalhistas - como o cartismo e o ludismo- que buscavam reivindicar direitos trabalhistas, em um contexto onde maquinas começavam a substituir os homens. Na atualidade, ocorre reverberações desse processo, que se intensificou e modernizou suas tecnologias. Porém, o arsenal tecnológico não está mais restrito as fabricas, pois se encontra em praticamente todas as esferas sociais. De tal forma, há uma severa flexibilização das leis trabalhistas e uma crescente precarização do trabalhador.

Em primeira análise, é importante salientar o atual momento histórico que está sendo definido como a quarta Revolução Industrial. Nesse ‘’novo’’ panorama, aplicativos, computadores, algoritmos e plataformas mudam a dinâmica de trabalho. Em virtude disso, ocorre uma acelerada flexibilização trabalhista, onde muitas vezes o trabalhador não tem acesso à plano de saúde, ou ao décimo terceiro, pois trabalha por conta em aplicativos como: Uber, Ifood e Youtube. Nesse sentido, há uma evidente lacuna legislativa para assegurar direitos básicos.

Ademais, não há como dissociar a flexibilização das leis - ou a inexistência delas- com a precarização do trabalhador. Na última reforma trabalhista, foi revogada a obrigatoriedade do imposto sindical e retirada a necessidade do empregador pagar horas extras, quando feitas em home office. Dessa forma, há uma evidente desarticulação de mecanismos de proteção do trabalhador e um desmonte dos direitos conquistados ao longo das décadas.

Portanto, uma intervenção faz-se necessária. Os trabalhadores que exercem sua profissão de modo remoto e através de aplicativos, devem reivindicar uma reforma trabalhista. Essa, deve ser feita com participação ativa da sociedade, a partir da criação coletiva de projetos de leis que devem ser enviadas à Câmara dos Deputados, com o intuito de exigir seguranças sociais como décimo terceiro e acesso à saúde. Dessa forma, a dignidade do cidadão será resguardada.