A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 04/01/2021
Desde os primórdios do mundo, mudanças são presenciadas constantemente e, foi diante dessas modificações que o filósofo grego Heráclito elaborou o Princípio da Impermanência, ou seja, uma metamorfose contínua faz-se presente no mundo. Desse modo, as profissões encaixam-se perfeitamente nessa concepção, tendo em vista que mudaram bruscamente nas últimas décadas, criando assim a “uberização”, isto é, uma nova realidade de trabalho. Logo, torna-se relevante discorrer sobre os benefícios e malefícios das inovações trabalhistas advindas da quarta revolução industrial.
Em primeira análise, é necessário mencionar a globalização e a evolução tecnológica presenciada na atualidade, fatores esses que facilitaram a vida das pessoas e diminuíram a distância entre população e serviços. A fim de comprovar o que foi dito, pode-se analisar a adesão dos aplicativos como nova forma de “cozinhar”, por exemplo. Exatamente como isso Bráulio Bessa no seu livro “Poesia que Transforma”: “Vivemos num mundo de inovação, o celular virou o novo fogão”. Esse trecho, é notoriamente uma alusão aos deliverys de alimentos, já que não é mais preciso locomover-se até um local físico para fazer uma boa refeição. Tal cenário trouxe uma enorme comodidade para os indivíduos, principalmente, para aqueles que vivem numa esgotante rotina de trabalho e não possuem tempo, nem energia para preparar um alimento.
Em segunda análise, vira essencial abordar a que custos foram adquiridos esse conforto. Assim sendo, é importante ressaltar como os cidadãos começaram a trabalhar sem o amparo da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), ou seja, negociando diretamente com os empregadores ou recebendo por freelancers. Entretanto, o público que opta por essa maneira de serviço está amparado no artigo 5° da Constituição Federal que estabelece o direito de liberdade individual de escolha. Diante de toda essa conjuntura, alguns trabalhadores são expostos a precárias condições profissionais, por exemplo, os motoboys que levam as refeições até a moradia das multidões. Esses, por sua vez, trabalham por horas excessivas e não recebem nenhum apoio em caso de acidente durante o percurso, o que infringe as diretrizes constitucionais da pátria brasileira. Portanto, existe um paradoxo nessa nova vida.
Frente às discussões apresentadas, mostra-se como fundamental a necessidade de uma regulamentação dessas atividades. Sendo assim, cabe a Assembleia Legislativa Federal por intermédio da formulação de novas leis, promover uma legalização e um apoio maior aos empregados dessas novas funções, isso com o intuito de proteger os profissionais e adaptar-se à quarta revolução industrial. Tais ações são imprescindíveis, visto que diante de metamorfoses constantes, Charles Darwin afirmou: “Sobreviverá aquele que melhor adaptar-se as mudanças”.