A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 30/12/2020
O fenômeno da “uberização” diz respeito à economia do compartilhamento: define uma relação de trabalho contemporânea em que se “vende” um serviço para alguém de forma independente, sem intermediação de empresas, em geral via internet. De maneira análoga, na contemporaneidade, por mais que isso fomente o surgimento de novos empregos, por outro há também um processo de precarização da mão de obra — afinal, esses trabalhadores passam a não ter mais vínculos empregatícios. Nesse sentido, tanto os benefícios da modernização, quanto a instabilidade das relações de trabalho são formas de se compreender a problemática.
Em primeira instância, deve-se avaliar as vantagens das novas tecnologias. Com o advento da Revolução Industrial, surgida na Europa no século XIX, o mundo beneficiou-se de diversos privilégios oriundos da ampliação da tecnologia como um todo, por exemplo, com a modernização das relações de trabalho, que possibilitou rendas adicionais, desburocratização para contratação, uma maior efetividade na oferta de um serviço, flexibilidade de jornada e horário, entre outros. Desse modo, no século XXI, a economia apresenta forte presença das tecnologias digitais e conectividade de pessoas, na qual os instrumentos on-line são usados e buscados para resolver quaisquer serviços.
Outrossim, vale salientar a interferência da falta de reconhecimento profissional de todos os trabalhadores. De acordo com sociólogo polonês Zygmunt Bauman, a modernidade líquida é caracterizada pela insegurança e constante mudança no cenário social. De fato, as empresas exigem cada vez mais a especialização profissional para o exercício de um cargo, uma vez que estão substituindo a mão de obra fixa por contratos temporários. Dessa forma, é inferível que com o surgimento de empregos terceirizados com menos intermediários, como motorista de Uber, entregador de aplicativos de comida, vendas por lojas online, entre outros, os indivíduos ganharam mais fluidez. Contudo, assim, os sujeitos ficaram desprotegidos pelas leis trabalhistas, ao serem reconhecidos como trabalhadores informais por, muitas vezes, não apresentarem diplomas e trabalharem por conta própria, deixando assim sua conduta de trabalho prejudicada.
Diante do exposto, portanto, é notório que caminhos são necessários para melhorar a questão da “uberização” do trabalho na era tecnológica. O Ministério do trabalho deve propor uma nova abordagem prevista em lei a esse tipo de relação trabalhista, mediante a alteração da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), com a proposição de um vínculo de responsabilidade entre os envolvidos. Tudo isso com o objetivo de impedir os malefícios trabalhistas da “uberização”.