A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 15/12/2020
Compreende-se que, a partir da Revolução Industrial 4.0, o mundo se modificou, sobretudo com o desenvolvimento de tecnologias cada vez mais sofisticadas. Não tardou e essa modernização chegou ao âmbito trabalhista, com a “uberização” do trabalho. Entretanto, essa nova modalidade de exercício trouxe um descuido do Estado em relação aos trabalhadores, em especial na quarentena, na qual houve paralização de comércios e exigiu maior esforço e tempo do trabalhador uberizado.
Primordialmente, é preciso considerar o contexto pandêmico atual. Com o surto do novo coronavírus, a quarentena foi instaurada em todo o país. Nesse cenário, a paralização de comércios e diversos outros trabalhos contribuiu para o aumento do uso de delivery, e, por conseguinte, um aumento no trabalho dos motoristas responsáveis pelas entregas. Mesmo trabalhando em horários mais extensos que na situação anterior à epidemia mundial, continuaram a receber uma parte simbólica do dinheiro adquirido pela empresa.
Em segundo plano, pode-se perceber o descuido do Estado para com os trabalhadores uberizados. Segundo Max Weber, “o Estado só é legítimo qunado respeita o direito dos cidadãos”. Nessa perspectiva, é necessário que sejam garantidos mais direitos à essa classe trabalhadora, principalmente se considerarmos que, com o avanço da tecnologia, diversos outros serviços podem ser modernizados e substituídos por máquinas.
Diante do exposto, é possível concluir que é uma precarização e emerge a necessidade de melhoras. Para tanto, faz-se mister que o Governo Federal, em conjunto com a Secretaria do Trabalho, elabore leis trabalhistas que garantam condições dignas para os trabalhadores uberizados. Assim, por meio da fiscalização de empresas responsáveis e dos Governos Estaduais, torna-se possível que essas leis sejam respeitadas. Desse modo, o trabalho uberizado seria mais valorizado por incluir direitos e uma proteção jurídica, diminuindo a situação precária.