A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 19/12/2020

Em “O Descobrimento da economia-mundo”, Immanuel Weberstein, reflete sobre os profundos impactos dos descobrimentos e consequente início da era moderna na organização econômico social do mundo. Posto que, nascia ali o capitalismo, a priori, a mudança fora espacial ao deslocar a produção para os países periféricos. Em seguida, dado o avanço tecnológico, diversas mudanças na forma de produção ocorram. No hodierno, se desdobra na forma da ‘uberificação’ do trabalho, metáfora ao aplicativo de transportes, que sucinta as relações informais e rápidas atuais, fruto das demandas sociais e da difusão tecnológica, e que resulta na possível piora das condições de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas. Em primeira análise, a tecnologia é, cada vez mais, intrínseca a vida cotidiana. Tendo em vista a velocidade e abrangência dos avanços tecnológicos, somado ao caráter líquido das relações contemporâneas. A título de exemplo, dados de 2018 divulgados pela Agência Nacional de Telecomunicações, Anatel, existem, hoje, no Brasil, duzentos e quarenta milhões de celulares inteligentes. De maneira a iluminar a dependência, com mais de um aparelho por brasileiro. Sendo assim, e obvio que todos as tangentes sociais se adaptem à realidade, inclusive a prestação de serviços. De forma que, a imagem do Uber, diversos aplicativos de alimentação, transporte, serviços, educação, dentre outros, surgem a fim de preencher essa demanda volátil e praticista das sociedades modernas. Nesse sentido, da mesma forma que as relações interpessoais tendem à liquidez, segue, também as de trabalho. Sendo assim, as formas tecnológicas se tornam saída prática para a população necessitada, tendo em vista os quinze milhões de desempregados, segundo Ministério do Trabalho. A problemática se dá, então, no fato de que essa configuração se estrutura sem vínculos trabalhistas, dada a plataforma virtual e informalidade. Assim, milhões de brasileiros são reféns de uma fonte de renda insegura e sem direitos trabalhistas, assegurados pela Constituição. Em consequência se possibilita o desrespeito as horas e condições de trabalho legais, em vista da impossível fiscalização, o que permite a “auto” exploração do trabalhador por necessidade, baixos pagamentos e alta competição. Destarte, esse desdobramento moderno, é historicamente entendível, e intrínseco, hoje, a vida. Nesse sentindo, são necessárias medidas que tornem essa relação saudável. Em longo prazo, o objetivo é a queda da taxa de desemprego, findando a necessidade de recorrer a esse tipo de labor. A  priori, cabe ao Ministério do Trabalho, em dialogo com as empresas, criar maneiras de assegurar os direitos trabalhistas. Para isso deve definir valores mínimos de remuneração e horas máximas de trabalho, de modo que, governo e trabalhador saberão o mínimo e o máximo do salário, dentro das horas mínimas e máximas legais. Assim, poder-se-á assegurar os direitos e permitir justa remuneração a todos.