A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 17/12/2020
A consolidação das leis do trabalho (CLT), criada em 1943 durante o governo Vargas, proporcionou inúmeros direitos trabalhistas e consolidou-se como uma conquista para o trabalho no Brasil. Atualmente, no entanto, o número de trabalhadores informais, ou seja, que não são protegidos pela CLT, cresceu e vem aumentando principalmente por conta do desemprego. Desse modo, nota-se uma crescente precarização do trabalho, valendo o debate sobre o tema.
Em primeira análise, conforme o sociólogo Zigmun Bauman, o mundo contemporâneo constitui uma “modernidade líquida”, na qual, por conta da globalização, surgiriam muitas novas formas de trabalho. Sob esse aspecto, os aplicativos de empresas que gerenciam o trabalho informal, como a Uber, representam para os trabalhadores uma alternativa emergencial frente ao desemprego conjuntural e estrutural, como visto durante a pandemia do Coronavírus, em que diversas pessoas perderam seus empregos e procuraram esses serviços como necessidade.
Em segunda análise, vale evidenciar que mesmo que o trabalho informal proporcione uma suposta liberdade ao trabalhador, esta se torna uma falsa liberdade, pois devido a baixa remuneração, muitos trabalhadores, como os entregadores de delivery, necessitam fazer jornadas com mais de 8 horas diárias e sem seguro desemprego, ambos direitos assegurados no trabalho com registro na CLT. Com isso, muitos tornam-se reféns dos aplicativos, realizando trabalhos precários e exaustivos devido ao medo do desemprego.
Depreende-se, portanto, que o trabalho informal representa muito mais uma precarização do que liberdade no trabalho. Assim sendo, cabe ao Estado desenvolver as instituições públicas de ensino técnico e superior, através de incentivos financeiros, a fim de proporcionar trabalhadores capacitados em diversas áreas e com isso reduzir o desemprego conjuntural. Ademais, já no desemprego estrutural, o Estado, em parceria com as empresas de gerenciamento, deve promover a implementação de direitos básicos da CLT nessa recente relação de trabalho, para que dessa forma, mesmo na informalidade o indivíduo possua segurança e que os direitos anteriormente conquistados no governo Vargas não sejam perdidos.