A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 18/12/2020

A Constituição brasileira de 1988, também conhecida como Constituição Cidadã, compromete-se com a liberdade individual e a presença de direitos civis. Entretanto, tal garantia é deturpada, visto que a ‘‘uberização’’ do trabalho na atual era tecnológica aborda questões inerentes à sociedade. Diante disso, se por um lado esse fenômeno confere autonomia ao trabalhador, por outro, algumas vezes, fere direitos trabalhistas. Logo, faz-se imperiosa a análise dessa conjuntura com o intuito de mitigar tais entraves constitucionais.

Em primeira análise, é válido ressaltar que a flexibilização de cargas horárias e o exercício do controle de qualidade do serviço realizado por quem o consome -popularmente conhecido como ‘‘feed-back’’’- agrega aprimoramento ao trabalho prestado e experiência para quem o conduz. Sob essa ótica, é possível relacionar esse benefício com a Proposta Hegeliana, divulgada por Hegel no século XVIII, no qual o filósofo iluminista constata que por meio do embate de ideias o bem-estar social é edificado. Dessa forma, evidencia-se que esse modal corrobora maior liberdade ao trabalhador, no entanto, é necessário atentar-se quando esse meio ultrapassa barreiras do direito civil.

Ademais, Anthony Giddens, sociólogo contemporâneo, mediante o livro Mundo em Descontrole, relata que o indivíduo é diretamente influenciado pelas estruturas do cotidiano. Seguindo essa linha de racio-cínio, é possível afirmar que apesar do emprego informal estar se destacando nos últimos anos, nele há ausência de leis trabalhistas. Nesse sentido, sem a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) o traba-lhador fica suscetível a exploração e, sobretudo, não tem seus direitos, como décimo terceiro salarial e férias remuneradas, garantidos. Assim sendo, torna-se claro que a ‘‘uberização’’ do trabalho, se estabe-lecida da maneira hodierna, poderá submeter o brasileiro a condições extremas de emprego e demonstrar uma frágil democracia no país.

Depreende, portanto, a relevância de se discutir  a informalidade do trabalho com o cenário tecnológi-co. Dessarte, urge ação do Governo. Sendo assim, o Poder Legislativo deve, por intermédio de emen-das constitucionais, apresentar leis que possibilitem que a CLT seja abranjente em toda forma de traba-lho no país, priorizando aquelas que estão em ascensão, que é o caso do ramo que utiliza a tecnologia, com o fito de assegurar que trabalhadores dessa área tenham segurança profissional, assim como os colaboradores do emprego formal. Dessa maneira, certamente, o Estado estará não só garantindo a liberdade dos cidadãos, mas também os direitos civis, assim como foi estabelecido pela Constituição Cidadã em 1988.