A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 21/12/2020
Com a Quarta Revolução Industrial, a introdução da tecnologia no setor laboral tem promovido a uberização do trabalho e prometido maior liberdade de ofício. Entratanto, analisa-se, também, sua precarização diante de sua não regulamentação constitucional. Nesse sentido, existe a fragilização da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e a consequente exploração indireta do trabalhador. Em vista disso, tal problemática é inconcebível e merece um olhar crítico de enfrentamento.
Em primeiro lugar, a uberização do trabalho fere a CLT, visto que, o contratado desse setor não tem suporte estatal. Nesse sentido, é crítico que essa pessoa não possui direito a férias ou salário mínimo, o que fere os direitos trabalhistas mediante Constituição Federal. Desse modo, é lamentável que o Estado não efetive uma intervenção governamental nessa forma de relação de trabalho, de forma que os indivíduos em destaque possam ter acesso aos seus direitos e, ao mesmo tempo, aos benefícios de um modelo laboral que prega a liberdade do trabalhador para que, assim, esse possa ser autônomo na elaboração de seus horários. Posto isso, deve-se criar soluções para a minimização da precariedade desse contexto por meio da intervenção estatal.
Em segundo lugar, a uberização do trabalho se insere no contexto de escravidão moderna ao analisar a indireta exploração do trabalhador. Baseado nisso, o movimento “Bregue dos apps” foi o movimento de paralisação dos entregadores de alimentos de empresas como, por exemplo, o Uber e o Ifood, de maneira que exigiam melhores condições de trabalho para que pudessem ter direito a rendimentos financeiros justos. Sob essa ótica, é deplorável que esses trabalhadores sejam desvalorizados e não assegurados constitucionalmente, o que representa um retrocesso moral que não reconhece o trabalhador como parte de uma empresa e que, segundo o sociólogo Pierre Levi, deve ser valorizado. Assim, reafirma-se a exploração, por parte do mercado uberístico, dos seus funcionários.
Em suma, entende-se, portanto, que é necessária a atuação estatal nesse cenário. Diante disso, o poder Legislativo deve incluir as atividades das empresas em destaque dentro das normas constitucionais, de maneira que, por meio da ampliação das CLT, seja possível englobar a maioria dos trabalhadores dentro do suporte estatal e garantir, para esses, seus direitos inalienáveis. Sob esse viés, deverão ser contratados novos funcionários públicos por meio de concursos, sendo que esse devem debater soluções e formas de efetivar a regulamentação da uberização do trabalho sem quebrar sua liberdade visando acordos financeiros. Sendo assim, corroborar para a efetividade da Constituição Federal e combater a precarização do trabalho.