A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 18/12/2020

Com a ascenção da chamada “quarta revolução industrial”, o mundo se viu cada vez mais tecnológico. Tecnologia essa que passou a proporcionar grandes avanços dos meios de comunicação e também começou a fazer parte do comércio, facilitando assim o dia a dia de empresas e consumidores. No entanto, é nessário reconhecer que os novos empregos gerados cresceram de forma desenfreada e desregulamentada e que os trabalhadores desse ramo também necessitam estar assegurados pelas leis trabalhistas.

Em primeiro plano, é importante ressaltar o papel da tecnologia em pleno século XXI na economia mundial. Segundo Steve Jobs: “a tecnologia move o mundo”, portanto, a busca por praticidade ao fornecer serviços por aplicativos com entregas “delivery”, como entregas das compras de mercado, refeições, produtos e serviços ou apenas para chamar um motorista para nos levar ao destino escolhido, tem revolucionado as formas de comercializar. Com a chegada da pandemia da Covid-19 em todo o mundo no ano de 2020, vê-se que a busca por tais serviços cresceu de forma exponencial, transformando esse fenômeno, chamado de “uberização”, em uma grande forma de geração de empregos.

Por conseguinte, é necessário voltar o olhar para a questão trabalhista vista pela lei, em relação à essa nova modalidade empregatícia. De acordo com o filósofo Émile Durkheim, " Nosso egoísmo é em grande parte, produto da sociedade." Sendo assim, o ramo da “uberização”, por mais que seja uma nova forma de emprego, que proporciona liberdade ao trabalhador em relação às horas trabalhadas, além de fornecer oportunidade aos desempregados, não é visto como forma de trabalho regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pondo assim em risco trabalhadores que vivem de entregas de produtos e serviços, que utilizam carros, motos ou até mesmo bicicletas como meio de transporte, tornando essa modalidade precarizada e os seus trabalhadores desassegurados quanto aos auxílios em caso de acidente, dentre outras configurações da lei em defesa dos trabalhadores.

Portanto, é mister que a Organização das Nações Unidas (ONU) tome providências para melhorar o quadro atual. Para que o trabalho das pessoas desse ramo seja uma fonte de renda garantida pela lei, é necessário que essa entidade exponha aos países a necessidade de assegurar os trabalhadores do ramo da “uberização” com a CLT, considerando essa modalidade como vínculo empregatício. Essa regulamentação da forma de trabalho deve partir de cada empresa de aplicativo de serviços, com o objetivo de assinar a Carteira de Trabalho de cada um dos empregados. Assim, essa modalidade empregatícia estará devidamente regulamentada, resguardando assim o bem-estar do trabalhador.