A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 20/12/2020

Durante o período conhecido como Segunda Revolução Industrial, o advento de novas tecnologias e da globalização modificaram por completo a produção de mercadorias e a prestação de serviços em todo o planeta. Em configurações modernas, o desenvolvimento científico aprimorado tem provocado novamente mudanças em todo o sistema trabalhista, desta vez, entretanto, com mudanças danosas, devido, principalmente, à baixa regulamentação do Estado e a sua consequente exploração laboral.

Em primeira análise, em sua obra “A República”, o filósofo Platão determina que o ato de governar significa proporcionar o bem-estar máximo de uma sociedade. No que tange à correta garantia dos direitos de pessoas autônomas, no entanto, o Poder Público ainda é falho, tendo em vista que, na população economicamente ativa que não possui carteira assinada, não há nenhuma imposição legal que garanta a ela qualquer direito trabalhista básico ao qual alguém formalmente empregado possuiria, o que obriga a essa parcela mais injustiçada a laborar sem descanso e por um período diário mais longo, e, em caso de precisar se ausentar, deixe até mesmo de conseguir gerar renda, fato esse que, em larga escala, é um dos principais fomentadores da desigualdade social brasileira.

Concomitante a isso, mesmo entre os funcionários com seus direitos assegurados, o abuso por meio de brechas institucionais pelos seus patrões é um empecilho às suas garantias legais. Em sua obra “O Manifesto Comunista”, o sociólogo Karl Marx denunciou a exploração do tempo de trabalho do proletariado pela burguesia e evidenciou a necessidade de mudança. Fora das conjecturas, mesmo no século XXI, a classe dominante ainda consegue burlar o limite laboral máximo permitido por meio da tecnologia, a exemplo no uso do “home office”, em que o empregado deve, ao invés de exercer sua função na empresa, cumprir, de sua própria casa, metas impostas, essas que, porém, diversas vezes são muito maiores do que seria de fato possível produzir em apenas oito horas diárias, o que obriga os funcionários desse método a se desgastem muito além do que deveriam, comprometendo assim, por conseguinte, a sua própria saúde.

Faz-se necessário, destarte, a reversão do quadro crítico ao qual o país se encontra. Nessa lógica, cabe ao Poder Legislativo elaborar um programa auxiliar para autônomos que, em troca de um valor mensal pago com base em sua renda média, exista o direito a um fundo emergencial em caso de necessidade. Além disso, deve também criar novas emendas na CLT que tornem obrigatória a gravação do exercício da função enquanto esse for feito remotamente, para que, em caso de quarenta horas semanais de serviço comprovadamente prestados, não exista a necessidade de cumprir metas, ambas ações tomadas para que o Brasil seja um país mais justo e, assim, o ideal de Marx seja real.