A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 22/12/2020

O artigo sexto da Constituição Federal discorre acerca dos direitos fundamentais do cidadão brasileiro, entre eles, a saúde, o lazer e o emprego. No entanto, há uma discrepância entre a Constituição e a realidade, dado que muitos brasileiros recorreram ao trabalho informal com a alta do desemprego nos últimos anos, longe de qualquer direito instituicional como férias e auxílios. Em vista disso, faz-se necessário um debate acerca dos catalisadores de tal problemática, entre eles, a falta de políticas públicas e a insuficiência legislativa.

A priori, a falta de ações governamentais se mostra como grande protagonista de tal revés. Segundo o célebre personagem da política americana, Abrahan Lincoln, a política é serva do povo e não o contrário. Porém, na atualidade, a falta de políticas públicas não está alinhada ao discurso de Lincoln, visto que não há metas e planos públicos para combater a taxa de desemprego e a informalidade dos empregos terceirizados.

Igualmente, a insuficiência legislativa urge como outro grande contratempo acerca da uberização do trabalho. De acordo com o jornal Estadão, em matéria de 2019, o excesso de leis prejudica o andar dos processos, isso se da pelo fato da falta de leis específicas em torno de causas sociais. Então, a Consituição afirma que é direito do cidadão ao emprego, mas não há uma lei em torno disso que assegure esse benefício.

Portanto, medidas se tornam necessárias para combater essa adversidade. Logo, o Congresso Nacional, órgão do Poder Legislativo, deve, através de emendas e modificações, atualizar as leis, códigos e os direitos constitucionais que envolvem o trabalho terceirazado. Tal reforma deve abrager toda a esfera do trabalho, proporcionando acesso à todos com dignidade, a fim de que todos tenham seus direitos assegurados. Espera-se, dessa forma, que todo cidadão se sinta protegido pela sua Constituição.