A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 15/01/2021
As primeiras leis trabalhistas, que surgiram no governo de Getúlio Vargas, serviram para regulamentar as relações individuais e coletivas de trabalho. Tal fato, foi fundamental na época em que se iniciava o processo maciço de industrialização no Brasil. No entanto, na contemporaneidade, é possível afirmar que essas leis se tornam obsoletas devido ao aumento de atividades no setor terciário, que consequentemente desencadeou a informalidade de serviços. Nesse viés, cabe identificar se essa ‘uberização’, visto como alternância do desemprego, perpetua os problemas socio-economicos no país.
Posto isto, destaca-se que a ‘uberização’ é um reflexo do neoliberalismo, em que a liberdade de mercado é imprescindível. De acordo com a modernidade líquida de Zygmunt Bauman, a sociedade está cada vez menos apegada aos antecedentes, por outro lado, experimentam as novidades do mundo globalizado. Logo, esse novo método de trabalho é oferecido como algo benéfico para proporcionar liberdade, flexibilidade e meritocracia. Entretanto, sabe-se que por trás dessas vantagens, possui várias outras desvantagens, como por exemplo, o trabalhador tem que arcar com os custos do trabalho, além de sofrer com um aumento de jornada e ficar sem amparo das regulamentações trabalhistas. Dessa forma, é possível verificar a instabilidade presente e consequentemente uma gradual amplificação das disparidades socias.
Ademais, vale ressaltar como a crise econômica e o desemprego em geral, influenciaram no ingresso em trabalhos por aplicativos. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 12,4% da população permanece sem um trabalho com carteira assinada. Assim, era esperado que essa parcela da população recorresse a tecnologia para conseguir seu sustento. Neste contexto, nota-se a negligencia estatal por favorecer essas condições de subemprego, o que não deveria ocorrer, haja visto que a Constituição Brasileira elegeu a dignidade da pessoa humana como um dos principais pilares dos dos direitos fundamentais. Desse jeito, é necessário que aconteça mudanças nesse novo molde de laboração.
Portanto, medidas são essências para acabar com a precarização dos trabalhos da era virtual. Cabe, então, ao Poder Legislativo -o qual é formado por deputados estaduais, federais e senadores- realizar um projeto de lei que visa regulamentar os serviços prestados via plataformas digitais, por meio de regras a serem seguidas pelas empresas, a fim de assegurar a integridade dos indivíduos que buscam a ‘uberização’ como forma de se amparar.