A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 30/12/2020
A Revolução Industrial no século 18 marcou a economia mundial pois passou a ter uma demanda cada vez maior de produção de mercadorias, o que levou a uma exploração da mão de obra. Contudo, a busca por lucro no Capitalismo atualmente, exige que grandes empresários usem a tecnologia e somem esta à mão de obra informal de grande parcela da sociedade para aumentar o alcance de seus produtos. Logo, o uso de serviços informais, aliados à aplicativos que oferecem serviçoes e produtos sem que seus funcionários tenham vínculo com as empresas, é uma forma de precarização do trabalho e é um desafio para o Estado assegurar direitos a seus trabalhadores.
Ademais, o trabalhador no Brasil sofre com a precarização do trabalho desde a década de 30 no governo de Getúlio Vargas, o qual iniciou o processo de industrialização no país, trazendo indústrias de base. Apesar disso, a grande geração de empregos não garantiu aos trabalhadores uma jornada de trabalho justa e condizente com seus salários. Por conseguinte, após décadas de conquistas trabalhistas, na atualidade, o advento do liberalismo econômico, impulsionou o uso de serviços informais, os quais não propiciam ao trabalhador condições favoráveis de trabalho, indo contra o que assegura a Constituição Federal de 1988, principal documento jurídico do país, a qual garante ao cidadão em seu artigo número 6, o direito ao trabalho, à previdencia social e à segurança.
Contudo, sabe-se que os empresários atualmente usam de artifícios para reduzir o custo de seus serviços e produtos, abrindo mão do vínculo com seus funcionários, deixando-os sem a possibilidade de ter assitência de leis trabalhistas para protege-los caso seja necessário. Essas atitudes, além de baratearem a produção, levam os funcionários informais a lidar com inseguranças devido a falta de assistência no trabalho. Além disso, esses funcionários acabam perdendo sua liberdade, pois, segundo o filosófo John Locke, onde não há lei, não há liberdade, o que significa que é dever do Estado garantir o direito dos indívidos por meio de leis, que concordam em seguir o contrato social, no caso, assegurando que empresas contratem formalmente seus funcionários e os deem assistência.
Logo, para reduzir a precarização do trabalho é necessário que o Estado, assegure que a Constituição Federal seja seguida, por meio de uma maior fiscalização às empresas que fazem uso desses serviços, elaborando leis que incentivem que essas criem um vínculo com os prestadores de serviço e levem em consideração os direitos trabalhistas desses. Assim, é possível que a uberização do trabalhado seja uma nova alternativa segura de serviço tanto à população quanto ao trabalhador.