A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 23/12/2020
A Terceira Revolução Industrial proporcionou um elevado desenvolvimento tecnológico.A partir dela,novas ferramentas foram criadas com o objetivo de auxiliar no rendimento em áreas como a indústria,produção de energia e geração de emprego.Atualmente,o reflexo disso está na criação de aplicativos virtuais,como o Uber,que representa um modelo de serviço em que o trabalhador deixa de ser empregado e busca o autogerenciamento.Nesse sentido,embora a uberização proporcione uma maior liberdade ao trabalhador,o que ocorre é uma precarização das relações trabalhistas.
A referida liberdade é fundamentada a partir da análise do modelo trabalhista corporativo,que segundo o escritor brasileiro Max moreno,é dominante no contexto social atual.Sob essa lógica,o corporativismo estabelece a relação entre patrão e empregado,em que o chefe exige o cumprimento de ordens pré-definidas,como a jornada mínima diária de trabalho.Assim,a uberização oferece uma nova metodologia,em que o usuário não tem horários fixos de trabalho e não depende diretamente das decisões do patrão.Dessa forma,o trabalhador decide suas próprias ações e,portanto,torna-se mais ‘’livre’’.
Todavia,a uberização precariza as relações trabalhistas.Historicamente,a relação entre trabalhador e patrão foram profundamente discutidas e medidas foram tomadas para a maior valorização dos direitos do trabalho,por meio da CLT(Consolidação das leis do trabalho) por exemplo,no contexto da Era Vargas.Nesse sentido,direitos como a seguridade social,aposentadoria e a responsabilização da empresa com a segurança do empregado foram garantidos.No entanto,a uberização,por não ser um recurso trabalhista regulamentado,desconsidera tais garantias.Dessa forma,as relações de serviço tradicionais são desvalorizadas.
Portanto,é necessário que o Estado,como responsável constitucional pela manutenção das relações de trabalho,regulamente as atividades gerenciadas por aplicativo,como o Uber,por meio da criação de leis que discutem o tema,de modo que haja a garantia da segurança social do trabalhador.Dessa maneira,as relaçoes trabalhistas não serão precarizadas.